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TJ-BA estabelece limite mensal para pagamento de diárias a magistrados e prevê exceções para projetos estratégicos

TJ-BA estabelece limite mensal para pagamento de diárias a magistrados e prevê exceções para projetos estratégicos

Por Política Livre

09/06/2026 às 09:48

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 830, de 8 de junho de 2026, que altera as regras para concessão e pagamento de diárias a magistrados no âmbito do Poder Judiciário estadual. A medida estabelece limites mensais para o recebimento do benefício em casos de substituição e auxílio em unidades judiciárias, além de criar critérios específicos para situações excepcionais.

Assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o decreto modifica dispositivos do Decreto Judiciário nº 803/2019, responsável por regulamentar o pagamento de diárias no tribunal.

Pelas novas regras, magistrados designados para atuar em substituição ou auxílio em unidades judiciárias poderão receber, no máximo, cinco diárias integrais por mês, independentemente da quantidade de designações recebidas no período.

O decreto, no entanto, prevê exceções para atividades consideradas estratégicas pela administração do tribunal. Nos deslocamentos relacionados a projetos estratégicos da Presidência e às ações de esforço concentrado conduzidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, o limite poderá chegar a oito diárias mensais. Já os magistrados que participarem do projeto institucional “TJBA Mais Júri” poderão receber até dez diárias integrais por mês.

A norma estabelece que esses limites não poderão ser somados. Assim, mesmo que um magistrado participe simultaneamente de diferentes atividades com tetos distintos, será aplicado apenas o maior limite previsto para o conjunto de deslocamentos realizados no mês.

Outra mudança introduzida pelo decreto permite que magistrados solicitem o pagamento das diárias em até dez dias após o retorno ao município de lotação funcional, desde que apresentem a documentação comprobatória exigida. Caso o prazo não seja observado, poderá haver ressarcimento das despesas efetivamente realizadas com alimentação, hospedagem e deslocamento, mediante abertura de processo administrativo e apresentação de comprovantes fiscais.

O texto também detalha os documentos necessários para o pedido de ressarcimento, incluindo justificativa formal, notas fiscais ou recibos das despesas, ato de autorização do deslocamento e certidão de comparecimento emitida pela unidade judiciária onde o magistrado atuou.

Além disso, o decreto cria o artigo 17-A, que autoriza a Presidência do TJ-BA, em situações excepcionais e devidamente justificadas, a ampliar os limites mensais de diárias quando a medida for considerada necessária para garantir a continuidade da prestação jurisdicional.

A nova regulamentação revoga atos administrativos anteriores que autorizavam o pagamento de diárias em desacordo com os limites agora estabelecidos ou que permitiam concessões sem restrições. O tribunal também assegurou que os deslocamentos já realizados continuarão submetidos às regras vigentes à época de sua execução.

Segundo o TJ-BA, a medida está alinhada às diretrizes de responsabilidade fiscal, governança corporativa, planejamento orçamentário e aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, buscando conferir maior previsibilidade e padronização à concessão da verba indenizatória.

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