Capitão Alden atribui à Câmara endurecimento do Projeto de Lei Antifacção
Por Redação
25/02/2026 às 18:00
Foto: Divulgação
O deputado federal Capitão Alden (PL)
O deputado federal Capitão Alden (PL), vice-líder da oposição na Câmara e vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, afirmou nesta quarta-feira (25) que o endurecimento do Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como "Projeto Antifacção", foi ampliado pelos parlamentares durante a tramitação na Casa.
A proposta foi a primeira a entrar na pauta da Câmara na retomada dos trabalhos após o Carnaval, na noite de terça-feira (24).
Para Alden, existe uma diferença significativa entre o texto encaminhado pelo governo Lula (PT) e a versão que acabou sendo aprovada pelos deputados.
“Nos últimos dias, tem sido difundida a narrativa de que o endurecimento do combate ao crime organizado foi exclusivamente iniciativa do governo federal. Essa afirmação não corresponde integralmente aos fatos legislativos. É importante esclarecer o que foi proposto pelo Executivo e o que foi efetivamente construído e ampliado pela Câmara dos Deputados durante a tramitação”, afirmou.
O que o governo propôs
Segundo o deputado, o projeto encaminhado pelo Executivo previa:
- Aumento da pena para o crime de organização criminosa (Lei 12.850/2013);
- Criação de tipo penal específico para facção criminosa, com pena de 15 a 30 anos;
- Ampliação das hipóteses de afastamento cautelar de agente público envolvido com organizações criminosas;
- Cooperação internacional para investigação e recuperação de ativos;
- Instituição da chamada Cide-Bets, contribuição de 15% sobre transferências para plataformas de apostas online, destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O que foi ampliado na Câmara
De acordo com Alden, foi durante a tramitação na Câmara que o texto ganhou maior rigor.
Entre os pontos destacados por ele estão:
- Domínio social estruturado: criação de tipificação específica para enfrentar situações como domínio de cidades por organizações criminosas.
- Elevação das penas: previsão de punições que podem chegar a 20 a 40 anos de reclusão, acima do patamar inicialmente proposto pelo Executivo.
- Endurecimento contra lideranças: punição mais severa para quem exerce comando ou liderança em facções criminosas.
- Regras para repartição de bens apreendidos: definição de critério objetivo para a divisão de recursos entre União e estados.
- Ataque patrimonial ampliado: previsão de ação civil autônoma de perdimento de bens, ampliação de medidas assecuratórias e maior agilidade no bloqueio de patrimônio.
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