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Eduardo Salles apresenta a presidente da COELBA projeto que regulamenta recarga de veículos elétricos em condomínios

Eduardo Salles apresenta a presidente da COELBA projeto que regulamenta recarga de veículos elétricos em condomínios

Por Redação

12/02/2026 às 09:13

Atualizado em 12/02/2026 às 12:18

Foto: Divulgação

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Conforme o texto apresentado por Eduardo Salles, a permissão à instalação deve ocorrer desde que cumpra alguns requisitos

Protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia no final de 2025, o projeto de lei do deputado estadual Eduardo Salles que assegura aos condomínios o direito de instalar, desde que arque com os custos, uma estação de recarga individua para veículos elétricos em sua vaga de garagem dentro de condomínios residenciais e comerciais da Bahia foi apresentado nesta quarta-feira (11) ao presidente da Neoenergia COELBA, Thiago Guth, e a diretoria da empresa. 

“O grande desafio tem sido o transformador não suportar a carga em certo horário porque o imóvel foi dimensionado para uma carga e não suportar essa demanda. O que eu tenho visto nos estados que têm discutido isso? Amarrar a quantidade de carregamento no mesmo momento ou trocar o transformador, que é feita após o cálculo da COELBA”, disse o presidente da concessionária.

Thiago Guth garantiu ao deputado que sua equipe técnica vai analisar de forma detalhada o projeto para sugerir possíveis adequações ao texto. 

“Eu quero que seja uma lei moderna, que acabe com os conflitos que têm ocorrido em diversos condomínios e que efetivamente leve segurança a todos. Após a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa, vai ser regulamentada pelos órgãos competentes do governo estadual”, acrescentou Eduardo Salles. 

Conforme o texto apresentado por Eduardo Salles, a permissão à instalação deve ocorrer desde que cumpra alguns requisitos: compatibilidade com a carga elétrica da unidade; conformidade com as normas de distribuição local de energia elétrica e da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); instalação feita por profissional habilitado com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica); comunicação formal e prévia ao condomínio.

O projeto do deputado ressalta que a convenção do condomínio deve dispor sobre a forma de comunicação, padrões técnicos e a responsabilização por danos e o consumo, mas não pode proibir a instalação da estação de recarga individual.

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