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Fala de Ratinho sobre Erika Hilton é transfobia? Veja o que dizem juristas

Fala de Ratinho sobre Erika Hilton é transfobia? Veja o que dizem juristas

Por Roberta Jansen/Estadão Conteúdo

14/03/2026 às 11:15

Foto: Vinicius Loures/Arquivo/Câmara

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Erika Hilton

A eleição da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) para presidir a Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados acabou se transformando em um debate sobre liberdade de expressão.

Na quarta-feira, 11, horas depois da votação, o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, disse em seu programa, no SBT, que era contra a indicação da deputada porque “ela não é mulher, ela é trans”. “Será que ela entende dos problemas e desafios de uma pessoa que nasceu mulher? Porque não é fácil ser mulher”, afirmou.

A deputada reagiu com pedidos de investigação criminal de Ratinho por transfobia, dados morais coletivos junto ao Ministério Público Federal (MPF) e suspensão do programa por 30 dias ao Ministério das Comunicações. “Eu sou e sempre serei uma mulher”, disse Erika.

O MPF no Rio Grande do Sul entrou com ação cível contra o apresentador e pediu indenização de R$ 10 milhões. Segundo o órgão, houve discurso de ódio e desumanização da identidade de gênero da comunidade LGBT+ por parte do apresentador.

Ratinho reafirmou sua posição nas redes sociais. “Defendo a população trans, mas também defendo o direito de questionar quem governa. Crítica política, gente, não é preconceito, é jornalismo. E não vou ficar em silêncio.”

Entidades, artistas e políticos se manifestaram. Parte vê ofensa ao direito de liberdade de expressão na tentativa de criminalizar o apresentador; outros veem discriminação.

Em outros casos, a Justiça já arquivou ações penais movidas por Erika com a acusação de transfobia (leia mais abaixo). Juristas ouvidos pelo Estadão se dividem sobre o assunto.

Transfobia ou liberdade de expressão?

“O Ratinho tem falas ácidas em seu programa, brincadeiras de gosto discutível, mas acredito que ele está dentro do direito da crítica, bem no limite, mas dentro do limite”, diz Matheus Herren Falivene, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP). “Se tivesse avançado para questões mais pessoais, ofensas, seria diferente”, acrescenta.

Mas, segundo o criminalista, é legítimo que Erika acione a Justiça. “Há muitos casos de pessoas punidas por isso. Como advogado, meu conselho para um comunicador público seria evitar esse tipo de fala”, afirma.

O advogado constitucionalista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, discorda. “Segundo o Código Penal, crimes contra a honra e seus decorrentes, como homofobia e transfobia, se baseiam na necessidade de dolo, ou seja, na intenção de ofender”, afirma.

“Se for para debater, está no terreno da liberdade de expressão, que não pode ser criminalizado. Goste ou não goste, de forma jocosa ou não, é uma opinião, está no terreno da intenção de debater, não de ofender ou menosprezar”, acrescenta.

“A liberdade de expressão protege opiniões, críticas e debates, inclusive aqueles com os quais não concordamos. Mas não protege manifestações que negam a dignidade ou a identidade de um grupo”, diz Thais Cremasco, coordenadora do Núcleo de Violência Contra a Mulher da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

E, na opinião de Thais, da OAB-SP, não há necessidade de provar a intenção, sobretudo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2019, que equipara homofobia e transfobia ao racismo. “Se a manifestação nega a identidade ou promove a exclusão de pessoas trans, pode ser juridicamente enquadrada como discriminação, ainda que o autor alegue que estava apenas ‘debatendo’.”

Na época, o STF entendeu que a legislação sobre racismo, em vigor desde 1989, também deve ser aplicada para quem pratica conduta discriminatória homofóbica e transfóbica. Os ministros fizeram ressalvas no sentido de deixar claro que a medida não restringe o exercício de liberdade religiosa.

Entidades ligadas à pauta LGBT+, como a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), condenaram a postura de Ratinho. Nas redes sociais, também houve grupos feministas que reafirmaram o entendimento do apresentador. Na opinião delas, Erika Hilton não deveria ocupar um lugar que deveria ser ocupado por uma mulher cis.

Justiça tranca ação de Erika Hilton contra ativista

Nesta semana, a Justiça Federal julgou improcedente ação penal por transfobia movida pelo MPF contra uma estudante da Paraíba que publicou nas redes sociais que “mulheres trans não são mulheres”. O caso ganhou repercussão pela participação de Erika Hilton como assistente de acusação no processo.

Em 2020, a então estudante de veterinária Isadora Borges de Aquino Silva publicou em sua conta no antigo Twitter (atual X) que “uma pessoa que se identifica como transgênera mantém seu DNA de nascimento. Nenhuma cirurgia, hormônio sintético ou troca de roupa vai mudar esse fato”.

O Instituto Isabel, que atuou na defesa de Isadora, considerou “uma vitória importante para a liberdade de pensamento e a liberdade de cada pessoa expressar suas opiniões sem medo de perseguição”. Procurada, a parlamentar não se posicionou.

Na decisão, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) entenderam que as publicações de Isadora manifestam a opinião dela, não havendo o dolo necessário para caracterizar o crime.

Em setembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou reclamação apresentada pela deputada federal contra o arquivamento de uma ação penal por transfobia. Na reclamação, Erika Hilton alegou que o Ministério Público Federal e o juízo da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo arquivaram a ação penal movida contra Isabella Alves Cepa sob o argumento da ausência de uma lei criminalizando a transfobia no Brasil, o que violaria decisão do Supremo que, em 2019, equiparou essa prática ao crime de racismo.

Em sua decisão, Mendes reconheceu que a argumentação do MPF desconsiderou o entendimento do Supremo sobre a transfobia e repudiou a tentativa de esvaziar a autoridade das decisões da Corte. O decano do STF, porém, ressaltou que a argumentação que baseou a decisão da 7ª Vara Criminal Federal foi autônoma em relação à do MPF. No caso, o magistrado promoveu o arquivamento com base nos elementos dos autos, seguindo os procedimentos corretos, na forma do prescrito pelo Código de Processo Penal (CPP), de acordo com Mendes. / COLABOROU JOSÉ MARIA TOMAZELA

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