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STF autoriza penduricalhos que podem chegar a até 70% do teto do funcionalismo público

STF autoriza penduricalhos que podem chegar a até 70% do teto do funcionalismo público

Supremo retomou nesta quarta-feira julgamento sobre as verbas indenizatórias

Por Isadora Albernaz/Ana Pompeu/Luísa Martins/Folhapress

25/03/2026 às 19:35

Foto: Antonio Augusto/STF

Imagem de STF autoriza penduricalhos que podem chegar a até 70% do teto do funcionalismo público

Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (25) limitar os chamados penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público a um valor que pode chegar a 70% do salário dos integrantes da corte, de R$ 46.366,19 –o teto constitucional do funcionalismo público.

A proposta foi apresentada no julgamento em voto conjunto por Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores de ações sobre o tema. Os ministros foram acompanhados por André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O teor da decisão contrasta com o tom duro de liminares (decisões provisórias) expedidas por Gilmar e Dino em fevereiro. O decano afirmou à época estar perplexo "quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração", enquanto Dino falou em dar "fim do Império dos Penduricalhos".

Conforme a decisão, verbas indenizatórias que incluem pagamento de férias não gozadas e acúmulo de jurisdição não podem ultrapassar 35% do teto constitucional, ou seja R$ 16.228,16.

Além da limitação desses penduricalhos em até 35%, os ministros também concordaram em permitir o pagamento de um outro adicional, por tempo de serviço, chamado de "parcela de valorização do tempo de antiguidade na carreira". O valor da verba será também de até 35% do teto, com pagamento de 5% a cada cinco anos.

As mudanças valerão durante um período de transição até que uma regra geral para o pagamento das verbas indenizatórias seja editada pelo Congresso Nacional. Segundo Moraes, as medidas resultarão em uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano.

Segundo Gilmar Mendes, se trata de um mecanismo "voltado a mitigar os impactos financeiros decorrentes da reconfiguração do regime de verbas indenizatórias, preservando, em alguma medida, a segurança jurídica dos agentes públicos".

"O primeiro vetor para a conformação do regime de transição envolve, necessariamente, o estabelecimento de um limite objetivo para o montante de verbas de natureza indenizatória —como auxílios, indenizações adicionais e outros congêneres", disse Gilmar.

"Isso porque a prática observada nos últimos anos evidenciou um déficit de transparência e de racionalidade no sistema remuneratório, fragilizando especialmente o controle institucional e social sobre os gastos públicos, na medida em que obscurece a real dimensão das despesas com pessoal", completou.

A corte retomou nesta tarde a análise de ações que tratam do tema, em julgamento conjunto, dentre elas, a liminar de Gilmar, que barrou as verbas indenizatórias previstas em leis estaduais para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, e a de Dino, que determinou o fim das verbas indenizatórias pagas acima do teto para o funcionalismo público de todos os níveis da federação.

A expectativa é que tenham alcançado uma solução de meio-termo e que não haja pedido de vista, para que a conclusão não seja adiada.

Os ministros receberam propostas de uma comissão instituída por Fachin e do corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Para debater a matéria, eles também se reuniram no almoço antes da sessão.

Ao abrir os votos, Fachin afirmou que os ministros se dedicaram nos últimos 30 dias à análise do tema que já dura mais de 30 anos.

"O que se almejou era e é conquistar passos maiores na uniformização e na padrinização e buscar ganhos na transparência e na previsibilidade, além de estabelecer limites nas despesas e buscando também, portanto, economia de despesas sobre pagamentos sem base legal", disse o presidente.

Gilmar defendeu um regime único e afirmou que uma padronização não seria possível caso fosse legitimada a profusão de regras existentes hoje. Assim, ele defendeu uma ação coordenada entre CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) sobre o pagamento de verbas indenizatórias.

O decano também afirmou que a decisão ficou a cargo da corte diante da ausência de uma medida do Congresso para lidar com o tema, inclusive pela proximidade das eleições.

"Esse tema se solveria de maneira absolutamente ortodoxa se tivéssemos uma iniciativa do Congresso Nacional fixando parâmetros sólidos para a remuneração dessas duas categorias centrais do sistema geral do Estado. Mas, como tivemos oportunidade de verificar, em diálogos inclusive com a própria presidência do Congresso Nacional, com o pleito eleitoral, não se vislumbra uma solução urgente para essa temática. Daí o ônus recai sobre esta corte de buscar uma solução", disse.

O julgamento havia sido suspenso em 26 de fevereiro. Na ocasião, Gilmar e Dino concordaram em ajustar para 45 dias, contados a partir do dia 23 de fevereiro, o prazo para que os chefes dos Poderes e dos órgãos autônomos revisem as verbas pagas fora do teto a seus servidores, discriminando o valor, o critério de cálculo e a lei que as fundamentam.

Na segunda (23), a comissão criada pelo presidente do STF para fazer propostas sobre a regulação dos penduricalhos identificou que o gasto total com verbas acima do teto, apenas para a magistratura, está próximo de R$ 9,8 bilhões.

Há ainda dados do CNMP, que indicam que o valor total de gastos com parcelas que excedem o valor do subsídio é de R$ 7,2 bilhões.

Como meio de frear novos gastos do tipo, uma das sugestões do grupo é vincular essas despesas à legislação do Imposto de Renda.

A remuneração média bruta dos magistrados em 2025, calculada a partir de dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), foi de R$ 95.968,21. Já o teto remuneratório constitucional, anualizado e considerando férias e 13°, corresponde a R$ 52.805,94.

Caso o colegiado entenda ser necessário criar uma regra de transição para não encerrar de imediato com os penduricalhos, o grupo indicou, como solução, pensar em limites globais para recebimentos acima do teto. No documento, há, ainda, o tamanho tanto da economia quanto do aumento de gastos diante de cada faixa de flexibilização.

De acordo com a comissão, um dos pontos centrais do problema é a diferenciação entre verbas indenizatórias e remuneratórias. Apenas sobre essas últimas incide imposto de renda. Mas há, segundo a nota técnica, jurisprudência no sentido de que, quando há acréscimo patrimonial, a incidência do imposto de renda é reconhecida.

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