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TSE fecha cerco ao uso de inteligência artificial, mas deixa lacunas em regras para eleições de 2026

TSE fecha cerco ao uso de inteligência artificial, mas deixa lacunas em regras para eleições de 2026

Por Hugo Henud/Estadão Conteúdo

15/03/2026 às 08:45

Foto: Divulgação/Arquivo

Imagem de TSE fecha cerco ao uso de inteligência artificial, mas deixa lacunas em regras para eleições de 2026

Sede do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras para disciplinar o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições de 2026 e evitar a produção de conteúdos enganosos durante a campanha.

Para especialistas ouvidos pelo Estadão, as resoluções endurecem as exigências para campanhas e ampliam a responsabilidade das redes sociais, mas ainda deixam lacunas sobre o papel das empresas responsáveis por sistemas de IA na geração de conteúdos políticos. Também persistem zonas cinzentas, como a circulação desse material em ambientes privados de mensagens, além da ausência de punições mais duras para quem descumprir as regras.

Já marqueteiros políticos avaliam que a eleição de 2026 será marcada pelo uso da inteligência artificial e que a responsabilidade pelo uso da tecnologia também deve partir das próprias campanhas.

O texto foi relatado pelo ministro Nunes Marques e aprovado por unanimidade pelo plenário do TSE no início de março, atualizando as normas que vão reger as eleições de 2026.

Para o professor de Direito Eleitoral da FGV-SP Fernando Neisser, as resoluções aprovadas refletem um esforço de atualização diante do avanço tecnológico. Mesmo assim, a norma apresenta lacunas que podem levar partidos e candidatos a questionamentos durante as eleições.

A regulamentação concentra suas exigências principalmente nas redes sociais. Plataformas como Facebook e Instagram, por exemplo, precisam atuar de forma mais ativa no período eleitoral, retirando conteúdos ilícitos e tentando evitar a republicação de material manipulado com IA, mesmo sem decisão judicial.

O texto, porém, não estabelece regras claras para as empresas responsáveis pelos sistemas de IA que geram esse tipo de conteúdo, destaca Neisser.

“Se o usuário não consegue identificar, se a Justiça Eleitoral não consegue identificar e se a própria Polícia Federal tem dificuldade, como esperar que uma plataforma como o Instagram identifique esse conteúdo? Se não existe esse filtro, como impor esse dever às plataformas? Falta à Justiça Eleitoral olhar com mais responsabilidade para as empresas que produzem os sistemas de inteligência artificial”, diz.

Outra zona cinzenta da resolução envolve a circulação de conteúdos políticos gerados por IA em ambientes privados de mensagens, como WhatsApp e Telegram, onde não está claramente delimitado quando esse material passa a ser considerado propaganda eleitoral.

Para o advogado eleitoral e pesquisador da PUC-SP Erick Beyruth, o texto pode dar a impressão de que conteúdos compartilhados nesses aplicativos estariam automaticamente fora do alcance das regras eleitorais por ocorrerem em conversas privadas.

“Uma coisa é o grupo da minha família. É evidente que a Justiça Eleitoral não tem nada que interferir ali”, afirma.

Mas a situação muda quando as mensagens circulam em grupos maiores e abertos, que podem reunir centenas de pessoas. “Quando esses grupos ganham escala, deixam de funcionar como uma conversa privada e passam a ter impacto público. A resolução, do jeito que está, cria a impressão de que esses ambientes também estariam imunes às regras eleitorais, e isso abre uma zona cinzenta importante”, avalia.

O advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo também chama atenção para outro ponto da resolução que, apesar de considerado positivo, pode gerar conflitos durante o pleito: a possibilidade de inversão do ônus da prova em ações eleitorais que envolvam conteúdos sintéticos gerados por IA.

Na prática, se um partido ou candidato questionar na Justiça Eleitoral a autenticidade de um vídeo ou imagem e houver suspeita de manipulação por IA, quem publicou o material poderá ter que demonstrar que o conteúdo é verdadeiro, e não o autor da acusação, como ocorre hoje.

Para Rollo, a mudança pode trazer desafios na aplicação prática da regra, já que identificar com segurança se um conteúdo foi ou não produzido por IA ainda é um processo complexo, mesmo com o uso de perícias técnicas.

O advogado acrescenta que essas dificuldades mostram que, apesar do esforço de atualização diante do avanço tecnológico, o cenário ainda é marcado por incertezas. “A gente vai ter que esperar esses problemas aparecerem e depois tentar resolver. Acaba sendo um pouco enxugar gelo”, diz.

Enquanto juristas apontam lacunas na regulamentação, profissionais que atuam diretamente em campanhas dizem que o desafio também passa pela forma como a tecnologia será usada por candidatos e equipes de comunicação.

Para o marqueteiro Pedro Simões, que esteve à frente das campanhas da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e do prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD-RJ), mais do que regras, as próprias campanhas precisam adotar cuidados e evitar o uso irregular desses conteúdos.

Ele cita um episódio ocorrido durante a campanha de Tabata Amaral à Prefeitura de São Paulo, quando a candidata foi alvo de deepfakes que sexualizavam sua imagem. “Isso mostra como a inteligência artificial já vem sendo usada como instrumento de ataque político direto”, diz.

A avaliação é compartilhada pelo marqueteiro Duda Lima, que coordenou campanhas do ex-presidente Jair Bolsonaro e do prefeito de São Paulo Ricardo Nunes (MDB). Para ele, as eleições de 2026 tendem a ser marcadas pela incorporação da inteligência artificial às estratégias eleitorais. “Será o ano da IA”, resume.

Regras avançam, mas punições são consideradas brandas

Apesar das lacunas, os especialistas avaliam que as resoluções aprovadas caminham no sentido de ampliar as responsabilidades de plataformas digitais e candidatos. Entre as principais novidades estão a proibição, entre 72 horas antes e 24 horas depois das eleições, da circulação de conteúdos sintéticos novos produzidos ou alterados por IA e a responsabilização solidária das plataformas caso não removam imediatamente materiais irregulares durante o período eleitoral.

Mesmo com os avanços, as sanções atualmente aplicadas a candidatos durante as campanhas, como multas, têm pouco efeito dissuasório diante da propagação de desinformação. “As multas para a utilização de inteligência artificial também são muito baixas. Não deveria ser assim”, afirma Rollo.

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