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Pela quarta vez, Jerônimo envia à Assembleia projeto para criar loteria estadual da Bahia
Pela quarta vez, Jerônimo envia à Assembleia projeto para criar loteria estadual da Bahia
Por Política Livre
02/04/2026 às 11:57
Atualizado em 02/04/2026 às 15:37
Foto: Feijão Almeida/Arquivo/GOVBA
Jerônimo Rodrigues
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) reapresentou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), pela quarta vez, o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a explorar os serviços de Loteria no Estado da Bahia (Loteba) através da Empresa Baiana de Ativos S.A (BahiaInveste), que é uma sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE)
O texto foi publicado no Diário Oficial da ALBA nesta quinta-feira (2) e acompanha mensagem do governador à presidente da Casa, deputada Ivana Bastos (PSD), solicitando regime de urgência na tramitação.
De a acordo com proposta, a BahiaInveste fica autorizada a executar os serviços diretamente ou delegá-los mediante permissão, concessão ou parcerias, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016. A delegação, porém, “não inclui as atividades de regulação, controle e fiscalização”, sinaliza o projeto. A receita líquida da exploração seria destinada ao custeio de ações relacionadas a assistência social, educação e cultura.
Histórico de idas e vindas
A proposta foi apresentada pela primeira vez em 8 de setembro de 2025, em regime de urgência. O primeiro pedido de retirada ocorreu em 23 de outubro do mesmo ano. O governo reapresentou o texto em 4 de novembro, mas recuou novamente em 19 de dezembro, daquela vez para destravar a votação do Orçamento estadual. A proposta voltou ao Legislativo em 22 de dezembro de 2025, já no encerramento dos trabalhos da Casa.
Em março de 2026, o governador pediu pela terceira vez a retirada do projeto, por ofício encaminhado no dia 11 daquele mês. Agora, menos de um mês depois, o texto retorna à pauta pela quarta vez em menos de sete meses.
Em todas as ocasiões, o recuo do Executivo coincidiu com o momento em que o projeto completava o prazo máximo de 45 dias de tramitação em regime de urgência sem deliberação, quando a matéria passa a sobrestar a pauta do plenário, impedindo a votação de outras propostas até ser apreciada ou retirada.
