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TCE-BA aprova prestação de contas do Hospital Roberto Santos, mas impõe ressalvas

TCE-BA aprova prestação de contas do Hospital Roberto Santos, mas impõe ressalvas

Por Redação

03/04/2026 às 10:30

Foto: Divulgação

Imagem de TCE-BA aprova prestação de contas do Hospital Roberto Santos, mas impõe ressalvas

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão plenária desta terça-feira (31), a prestação de contas do Hospital Geral Roberto Santos, unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativa ao exercício de 2018 (Processo TCE/004048/2022).

Em razão das falhas apontadas no Relatório de Auditoria, foram impostas ressalvas e expedidas recomendações para que sejam adotadas medidas que visem à correção das falhas elencadas e previnam sua reincidência, com vistas a fortalecer o controle interno e a gestão do hospital.

Entre as falhas que provocaram a imposição das ressalvas estão inconformidades na comprovação das despesas realizadas na gestão do HGRS, supressão das cláusulas sancionatórias no Contrato 144/2018 sem justificativa nos autos, morosidade na realização de dispensa emergencial de licitação, ausência de rodízio de empresas participantes dos procedimentos de dispensas de licitação, ausência de documentos e justificativas que autorizem a compra de OPME (órteses, próteses e materiais especiais) por inexigibilidade de licitação nos processos analisados e descumprimento dos requisitos obrigatórios estipulados pelo art. 65 da lei 9.433/2005 para procedimentos de inexigibilidade de licitação.

Na mesma sessão, foram concluídos os julgamentos de dois outros processos: um de auditoria de escopo específico (Processo TCE/011194/2025), realizada no âmbito da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), com decisão pela juntada de cópias dos autos à prestação de contas da Saeb, exercício de 2025, mais expedição de recomendações aos atuais gestores da unidade; e o outro, um recurso de apelação (Processo TCE/010984/2025), tendo como recorrentes Danilo Rodrigues da Silva, Evanildo dos Reis Santos e Ana Carla Pereira de Souza, e como recorrida a Resolução 178/2024 da 1ª Câmara do TCE/BA (com resultado final pelo não conhecimento do feito em razão da sua intempestividade).

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