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Supremo forma maioria contra revisão da vida toda do INSS

Supremo forma maioria contra revisão da vida toda do INSS

Corte analisa recurso no tema 1.102, que trata diretamente da revisão

Por Cristiane Gercina/Folhapress

15/05/2026 às 20:30

Foto: Luiz Silveira/STF

Imagem de Supremo forma maioria contra revisão da vida toda do INSS

Plenário do Supremo Tribunal Federal

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria contra a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A corte analisa recurso no tema 1.102, que trata da correção em si, no plenário virtual. O julgamento está previsto para terminar na noite desta sexta-feira (15).

Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que negou o recurso apresentado no caso e determinou o encerramento da revisão.

Houve voto contrário do ministro Dias Toffoli, que pede a concessão da revisão para alguns aposentados. Ele foi acompanhado pelo presidente da corte, ministro Edson Fachin. Falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que é contrário desde que assumiu vaga no STF.

Há ainda outra ação em aberto, a 2.111, que será julgada no plenário físico da casa. Nessa, também há maioria contra a correção, mas um pedido de destaque feito por Fachin horas antes do final do julgamento no plenário virtual da casa na semana passada levará o caso ao plenário físico.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados do INSS pedem para serem incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real. Em março de 2025, o Supremo derrubou a correção mesmo após tê-la aprovado em 202. Um recurso de 2025 foi negado por 8 votos a 3 em novembro de 2025.

Duas ações sobre o tema estavam sendo julgadas no STF, a de 1.102 e a 2.111. Toffoli votou para garantir a revisão a aposentados que tenham direito a ela e entraram com ação na Justiça entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024. As datas correspondem ao período em que a tese foi aprovada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, depois, derrubada no Supremo.

O voto do ministro foi apresentado inicialmente no julgamento virtual da ação 2.111, que trata do fator previdenciário, mas que foi a responsável por derrubar a revisão da vida toda há dois anos, no próprio Supremo.

Ele diverge dos colegas e apresenta entendimento diferente ao que já tinha demonstrado em 2024, quando foi contra a revisão. Para Toffoli, no entanto, é preciso garantir o direito àqueles que buscaram a Justiça após decisão positiva das cortes superiores.

Toffoli repetiu o mesmo voto no tema 1.102, atendendo a parte do que pede os defensores do aposentado que levaram a revisão da vida toda ao STF. Eles argumentaram que teriam ocorrido omissões e contradições no acórdão final.

Um dos principais pontos é que o STF teria considerado como definitivo o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, mas nela também há embargos que ainda precisam ser julgados, o que seria argumento suficiente para reabrir os debates na ação que trata da revisão da vida toda.

Outro pedido é para que o STF refaça a chamada modulação dos efeitos, que é o entendimento da corte sobre marcos temporais de uma revisão e quem tem direito a ela.

No caso da correção da vida toda, o tribunal superior havia garantido que quem entrou na Justiça e conseguiu a revisão não precisa devolver os valores já pagos. A regra vale para ações até 5 de abril de 2024, quando foi publicado acórdão a respeito das ADIs que derrubaram a correção.

A defesa do segurado também pediu que se retroceda no que foi decidido, quando o Supremo reafirmou não ser possível fazer a solicitação da revisão da vida toda. Para ela, houve overruling, que é quando se altera um entendimento firmado pelo órgão, decidindo-se contrário a ele.

Sobre o marco temporal, a solicitação é para que processos ajuizados até março de 2024, quando a tese foi derrubada, possam ter direito à revisão da vida toda —a depender de cada caso— porque os aposentados teriam buscado o Judiciário com base em uma tese positiva, já que, em 2022, o STF aprovou a revisão da vida toda e, anteriormente, o STJ.

Há maioria negando todos os pedidos.

Em março de 2024, o STF decidiu que a regra de transição criada pela reforma de 1999 é constitucional e cogente, ou seja, obrigatória, e deve ser aplicada a todos os segurados que se enquadram nela. Essa regra determina que o cálculo do benefício considere apenas contribuições feitas a partir de julho de 1994, após o Plano Real.

O Supremo concluiu que não existe direito de escolha entre regras de cálculo, inviabilizando esse tipo de recálculo, ou seja, acabando com a possibilidade de revisão da vida toda.

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