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TSE suspende cassação e determina retorno de prefeito de Contendas do Sincorá ao cargo

TSE suspende cassação e determina retorno de prefeito de Contendas do Sincorá ao cargo

Por Política Livre

28/05/2026 às 12:30

Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Imagem de TSE suspende cassação e determina retorno de prefeito de Contendas do Sincorá ao cargo

Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (28), os efeitos da cassação do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, e da chapa eleita em 2024. A decisão é do ministro Antonio Carlos Ferreira, relator da Tutela Cautelar Antecedente nº 0600879-41.2026.6.00.0000.

Na prática, o ministro concedeu efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral apresentado pela defesa do gestor, determinando a manutenção — ou imediata recondução — de Ueliton ao cargo de prefeito até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE. A medida também suspende os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia mantido a cassação do mandato, a declaração de inelegibilidade e a aplicação de multa em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Na decisão, o ministro destacou haver “plausibilidade jurídica” na alegação da defesa de que houve extrapolação dos limites autorizados para quebra de sigilo bancário, considerada uma das principais provas utilizadas na condenação. Segundo Antonio Carlos Ferreira, há indícios de que os extratos bancários analisados abrangeram período superior ao autorizado judicialmente pelo TRE-BA, o que poderia comprometer a legalidade das provas e, consequentemente, do conjunto probatório que sustentou a condenação.

O relator também ressaltou que a decisão regional foi tomada por apertada maioria de 4 votos a 3, o que, segundo ele, reforça a relevância das teses apresentadas pela defesa no recurso especial. Além disso, ponderou que o afastamento imediato do prefeito poderia provocar “ruptura da continuidade administrativa” em um município de pequeno porte, justificando a concessão da liminar até o julgamento definitivo do caso.

Com a decisão, o TSE determinou a expedição urgente de ofícios ao TRE-BA, à 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu e à Câmara Municipal de Contendas do Sincorá para cumprimento imediato da medida.

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