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Fraude com ICMS contava com figurante de auditor fiscal e acontecia em mais estados, diz MP-SP

Fraude com ICMS contava com figurante de auditor fiscal e acontecia em mais estados, diz MP-SP

Por Ana Paula Branco, Folhapress

15/07/2026 às 15:54

Foto: Divulgação Sefaz-SP/Arquivo

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Agentes cumprem mandado de busca e apreensão na Operação Distrato, que apura fraude bilionária com créditos de ICMS em São Paulo

O esquema bilionário de venda de créditos inexistentes de ICMS desmontado nesta quarta-feira (15) pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo), pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) e pela Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda de São Paulo) usava até figurantes apresentados como auditores fiscais para dar aparência de legalidade às operações, segundo os investigadores.

A investigação, que resultou na Operação Distrato, começou em setembro de 2025 e, até agora, identificou uma sonegação de R$ 3,8 bilhões aos cofres paulistas em autos de infração já lavrados. Segundo os investigadores, o esquema continuava em funcionamento até esta terça-feira (14), véspera da operação que cumpriu mandados de busca e apreensão. Até o momento, não houve pedido de prisão.

A estrutura do esquema, segundo o MP-SP, era formada por escritórios de advocacia, consultorias e intermediadores. Eles captavam empresas interessadas em reduzir a carga tributária, elaboravam contratos, produziam pareceres jurídicos e orientavam o uso de créditos de ICMS que, na prática, não existiam. Esses créditos eram atribuídos a empresas sem atividade operacional ou a pessoas jurídicas usadas apenas como "bolsões de crédito", segundo os investigadores.

Entre os três núcleos apontados como operadores centrais da estrutura que comercializava créditos tributários sem lastro para grandes empresas está o escritório de advocacia de Nelson Wilians.

Em nota, o escritório de Wilians afirmou que "recebeu o cumprimento da medida de busca e apreensão com serenidade, transparência e absoluto espírito colaborativo, mantendo-se à disposição das autoridades competentes e atuando de forma proativa para o completo esclarecimento dos fatos".

Segundo o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, o grupo montou uma estrutura sofisticada para transmitir segurança aos clientes e fazer com que as operações parecessem regulares.

Parte dessa estratégia, segundo Artur José Dian, delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, envolvia documentos falsificados e encenações. Ele afirma que eram apresentados despachos supostamente assinados por auditores fiscais, telas que simulavam pagamentos de autos de infração e apólices de seguro-garantia inexistentes para convencer empresários de que a operação era legal.

Em reuniões por videoconferência, segundo Dian, os envolvidos chegaram a usar um "figurante" apresentado como auditor fiscal para reforçar a credibilidade do negócio.

"Eles colocavam um figurante nesse vídeo para simular que esse figurante era auditor fiscal. Não estou falando do auditor fiscal do Estado de São Paulo. Estou falando de auditor fiscal como um todo, federal ou estadual. Temos vários relatos sobre essa situação", afirmou o delegado durante entrevista nesta manhã.

Além da encenação e da falsificação de documentos, os investigadores afirmam que havia uma estratégia de ostentação para convencer clientes. O uso de helicópteros em deslocamentos para reuniões e carros de luxo fazia parte do cenário montado para transmitir confiança, segundo relatos reunidos no inquérito.

Para o Ministério Público, a fraude pode ter ultrapassado as fronteiras paulistas. A documentação apreendida será compartilhada com secretarias da Fazenda de outros estados e, se houver interesse, com o Ministério Público Federal.

Inteligência artificial levou à descoberta

Segundo Rogério Campos, secretário-executivo da Sefaz-SP, a investigação começou após sistemas de inteligência artificial identificarem alterações abruptas no comportamento tributário de centenas de empresas.

A partir dos alertas, foram emitidas mais de 9.000 ordens de serviço fiscal para verificar operações consideradas fora do padrão. O cruzamento de dados levou à abertura de apurações contra cerca de 900 empresas. Até agora, 752 já foram autuadas, com R$ 3,8 bilhões em créditos tributários cobrados.

Segundo o secretário-executivo da pasta, novas empresas ainda podem ser incluídas na investigação.

"Esse processo continua. A partir dos documentos surgem novas informações e eventualmente outras irregularidades", disse Campos.

Ele contou que, após o início das fiscalizações, parte das empresas procurou espontaneamente a Fazenda para apresentar documentos e esclarecer as operações. Segundo ele, caberá agora ao Ministério Público diferenciar quem aderiu conscientemente ao esquema de quem foi vítima da fraude.

"Cada caso será analisado. Haverá empresários que sabiam ou assumiram o risco e outros que eventualmente foram vítimas de uma montagem", disse.

'Não existe bilhete premiado por R$ 1.000'

Segundo os investigadores, a vantagem oferecida às empresas estava justamente na diferença entre o imposto que deixava de ser recolhido e o valor pago pelo serviço.

Na prática, as companhias desembolsavam, em média, apenas 10% do ICMS que deveriam pagar ao Estado e repassavam aos escritórios de advocacia honorários equivalentes a cerca de 70% do valor que deixava de ser recolhido aos cofres públicos. O modelo, segundo a investigação, tornava a operação atrativa para as empresas, que mantinham uma economia imediata mesmo após pagar a remuneração aos intermediadores.

Embora admitam que algumas empresas possam ter sido enganadas, os investigadores afirmam que muitas terão de explicar por que aceitaram descontos considerados incompatíveis com operações legítimas.

Segundo a investigação, os créditos vendidos permitiam reduções expressivas no ICMS devido. O caso mais expressivo identificado até o momento é de uma empresa que devia R$ 800 milhões, mas pagou R$ 8 milhões aos cofres públicos.

"Eu não compraria um bilhete premiado da Mega-Sena por R$ 1.000", afirmou Dian, ao defender que empresários tinham o dever de verificar a legalidade da operação.

Para o procurador-geral de Justiça, algumas situações podem configurar o chamado "torpeza bilateral", quando vendedor e comprador participam conscientemente de uma fraude.

A eventual responsabilização criminal, porém, dependerá da análise individual de cada empresa e dos documentos apreendidos durante a operação.

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