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Município de Vitória da Conquista é obrigado a concluir Plano Municipal de Saneamento Básico
Município de Vitória da Conquista é obrigado a concluir Plano Municipal de Saneamento Básico
Por Redação
29/07/2026 às 16:16
O Município de Vitória da Conquista foi condenado a finalizar a elaboração e encaminhar à Câmara de Vereadores, no prazo máximo de 180 dias a contar da intimação da sentença, o Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A decisão judicial atende a pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini, que apontou a omissão do Município na conclusão do processo de criação do plano.
Segundo a promotora de Justiça, apesar das etapas técnicas necessárias terem sido desenvolvidas, o Município permanece inerte desde 2020, sem finalizar o PMSB e encaminhar o projeto para apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo. A Prefeitura contratou, em 2019, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) para a elaboração dos estudos técnicos do PMSB. Os produtos resultantes do contrato foram concluídos e disponibilizados para consulta pública em 2020. Ainda assim, afirma Karina Cherubini, o Executivo municipal deixou de encaminhar o projeto de lei à Câmara de Vereadores, impedindo a formalização do instrumento de planejamento exigido pela legislação.
Além de concluir e submeter o PMSB ao Legislativo, a Justiça determinou que o Município garanta ampla divulgação do plano e de todos os estudos que o fundamentam, disponibilizando integralmente seu conteúdo na internet, especialmente no site oficial da Prefeitura. Também foi determinado que, após a publicação da lei que instituir o PMSB, a administração municipal comunique sua conclusão e conteúdo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em até 30 dias, para inserção das informações no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).
A sentença ainda obriga o Município a selecionar e delegar, em até 180 dias, a regulação dos serviços públicos de saneamento básico a entidade reguladora e fiscalizadora qualificada, observando as normas de referência da ANA. Na ação, a promotora de Justiça Karina Cherubini ressaltou que a ausência do plano compromete o acesso a recursos federais, afeta a validade de contratos relacionados aos serviços de saneamento e prejudica a proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
