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Corregedoria do TJ-BA recomenda divulgação de horários preferenciais para atendimento de magistrados

Corregedoria do TJ-BA recomenda divulgação de horários preferenciais para atendimento de magistrados

Por Política Livre

06/08/2026 às 09:52

Foto: Divulgação

Imagem de Corregedoria do TJ-BA recomenda divulgação de horários preferenciais para atendimento de magistrados

A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia recomendou aos magistrados de primeiro grau a divulgação de dias e horários preferenciais para atendimento presencial e virtual de advogados, integrantes do Ministério Público, defensores públicos e partes. A medida consta em ato assinado nesta quarta-feira (5) pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Emílio Salomão Resedá.

De acordo com a norma, cada unidade judiciária deverá definir os períodos preferenciais por meio de portaria, levando em consideração sua realidade administrativa. O objetivo é proporcionar maior organização, previsibilidade e transparência no atendimento ao público.

A Corregedoria ressalta, entretanto, que a definição desses horários terá caráter exclusivamente administrativo e não poderá ser utilizada para restringir ou condicionar o acesso aos magistrados.

O ato reafirma o direito dos advogados de se dirigirem diretamente aos magistrados em seus gabinetes, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia.

Também permanece assegurado o atendimento em situações de urgência. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece como dever do magistrado atender aqueles que o procurarem, a qualquer momento, quando a providência apresentada reclamar e possibilitar solução urgente.

Segundo a Corregedoria, o atendimento deverá ocorrer, sempre que possível, por ordem de chegada, respeitando as preferências previstas em lei. As exceções incluem situações de urgência e momentos em que o magistrado estiver realizando ato jurisdicional ou administrativo inadiável.

As portarias com os dias e horários preferenciais deverão ser afixadas em locais visíveis das unidades judiciais e divulgadas nos canais institucionais disponíveis. A publicação também poderá ocorrer pelo Balcão Virtual e outros meios eletrônicos de comunicação do Judiciário.

Os magistrados terão prazo de dez dias, contado da publicação do ato, para encaminhar uma cópia da respectiva portaria à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça.

A Secretaria será responsável por reunir as informações, manter atualizado um cadastro dos horários preferenciais de atendimento dos magistrados e providenciar sua divulgação pelos canais institucionais da Corregedoria.

Ao justificar a medida, o órgão citou princípios como publicidade, eficiência, transparência, razoável duração do processo e acesso à Justiça, além do entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que eventual agendamento deve funcionar apenas como ferramenta de organização, sem impedir o direito ao atendimento durante o expediente forense.

Comentários
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1 Comentário

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Pillar

09/08/2026

01:06

A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia acertou bastante ao adotar esta medida. Como advogada e ex-oficial de gabinete de magistrada, SEI que a maioria dos atendimentos, estimo que 90% deles, são desnecessários, não são situações que carecem de decisão de urgência e servem apenas para atrapalhar o trabalho dos servidores do gabinete e do(a) magistrado(a), que deixam de analisar autos, elaborar minutas, revisa-las, atender aos chamados do(a) magistrado(a) e de assinar as decisões, despachos e sentenças já minutados - sendo boa parte das minutas conclusas para assinatura do(a) magistrado(a) casos com real urgência, já que pedidos de urgência são conclusos diariamente para o gabinete - apenas para ouvir e atender BEM a parte e/ou seus patronos que vão ao gabinete para fazer pedidos impossíveis de atender, pela falta de urgência do caso e pela regra processual de seguir a ordem cronológica para a análise dos autos. No gabinete, os autos já são conclusos através de sistema que segue a ordem cronológica e que separa os pedidos de tutela antecipada de urgência ou de evidência em abas próprias para eles. Portanto, como alguém que já viveu os dois lados da prática jurídica, APOIO demais essa medida do TJ/BA, deveriam sugerir a adesão à portaria aos demais TJs do Brasil, quem sabe assim diminua o volume de atendimentos desnecessários solicitados diariamente, o que otimiza o trabalho dos servidores públicos, que terão mais tempo e paz para oferecerem a real e necessária prestação jurisdicional, que é a análise dos autos, seguindo a cronologia e a urgência, e a assinatura e publicação das decisões, despachos e sentenças, que é o que todos envolvidos no processo querem: decisões, despachos e sentenças assinadas, nos autos e publicadas no Diário Oficial, para que as partes tenham seus processos resolvidos e extintos o mais rápido possível. Sim, também é o sonho dos servidores, e não só das partes, extinguir o máximo de processos possível, de preferência os mais antigos.
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