/

Home

/

Noticias

/

Bahia

/

Denúncia de Leandro de Jesus resulta em multa de R$ 10 mil contra Jaques Wagner por propaganda antecipada

Denúncia de Leandro de Jesus resulta em multa de R$ 10 mil contra Jaques Wagner por propaganda antecipada

Por Redação

21/08/2026 às 08:00

Foto: Divulgação

Imagem de Denúncia de Leandro de Jesus resulta em multa de R$ 10 mil contra Jaques Wagner por propaganda antecipada

Uma denúncia apresentada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA), candidato a deputado federal, resultou na condenação do senador Jaques Wagner (PT) por propaganda eleitoral antecipada. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aplicou multa de R$ 10 mil ao petista e determinou a retirada definitiva de um vídeo publicado no YouTube.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (20) pelo juiz auxiliar Mhércio Cerqueira Monteiro, no processo nº 0600752-65.2026.6.05.0000. O deputado acionou o MPE depois de identificar manifestações realizadas durante uma plenária do Programa de Governo Participativo (PGP), realizada em 16 de julho, em Itabuna, no sul da Bahia.

Após analisar o material encaminhado por Leandro, a Procuradoria Regional Eleitoral acolheu a provocação e apresentou representação contra Jaques Wagner, Rui Costa e o governador Jerônimo Rodrigues, todos do PT.

Durante o evento, Wagner afirmou que o grupo precisava “eleger Rui Costa senador” e declarou que ele próprio precisava de “um votinho” para ser eleito. O senador também pediu que os participantes escolhessem candidatos a deputado estadual ligados ao grupo político.

O magistrado concluiu que as declarações ultrapassaram os limites permitidos durante a pré-campanha. Conforme a decisão, a expressão utilizada por Wagner constituiu pedido direto de voto para sua candidatura ao Senado.

“A declaração ‘papai aqui também precisa de um votinho para poder ser eleger’ constitui pedido direto e literal de sufrágio em benefício de sua própria pré-candidatura”, registrou o relator.

A Justiça Eleitoral também considerou que a frase “nós precisamos eleger Rui Costa, senador” representou uma convocação inequívoca para que os participantes votassem no então pré-candidato.

Além da multa de R$ 10 mil, o TRE-BA determinou a remoção definitiva do vídeo publicado no canal de Jerônimo Rodrigues no YouTube. A gravação registrava integralmente o evento realizado em Itabuna.

A decisão também proíbe uma nova publicação ou recirculação do mesmo conteúdo audiovisual. A plataforma deverá cumprir a ordem no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O magistrado considerou que a manutenção do vídeo na internet ampliou o alcance da propaganda antecipada, permitindo novas visualizações e compartilhamentos antes do período autorizado pela legislação eleitoral.

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
politicalivre@politicalivre.com.br
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.