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Gilmar proíbe sindicato de juízes de cobrar taxa às vésperas de assembleia sobre pauta ética no STF

Gilmar proíbe sindicato de juízes de cobrar taxa às vésperas de assembleia sobre pauta ética no STF

Decano do Supremo diz que há ‘sérias dúvidas quanto à compatibilidade do regime constitucional da magistratura com a representação da categoria por meio de sindicatos’

Por Fausto Macedo/Felipe de Paula/Estadão

30/08/2026 às 20:00

Foto: Gustavo Moreno/STF/Arquivo

Imagem de Gilmar proíbe sindicato de juízes de cobrar taxa às vésperas de assembleia sobre pauta ética no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) não pode cobrar contribuição sindical de juízes que não tenham aderido expressamente à entidade.

A decisão ocorre dias antes de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Sindmagis para 5 de setembro, quando a entidade pretende discutir publicamente o que define como uma “pauta ética” na Corte, em meio a uma série de reduções de benefícios e vantagens que engordavam os contracheques dos magistrados.

Na decisão, de dez páginas, Gilmar Mendes afirmou haver “sérias dúvidas quanto à compatibilidade do regime constitucional da magistratura com a representação da categoria por meio de sindicatos”.

O decano do Supremo, no entanto, pontuou que a decisão “não limita o direito de livre associação dos magistrados” e que “os membros do sindicato requerido têm o direito de se reunir para defesa dos seus interesses na forma de associações de classe”. No julgamento do mérito, o Supremo deverá decidir se magistrados podem ser representados por sindicatos.

Na carta de convocação da Assembleia-Geral Extraordinária, a diretoria do Sindmagis alegou que diante de “crescentes tensões institucionais e do legítimo anseio popular por integridade pública, a magistratura de base e de instâncias intermediárias se reunirá para examinar, debater e deliberar sobre rumos fundamentais para o reequilíbrio dos poderes e a preservação do Estado Democrático de Direito”.

A ação em questão foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por outras entidades representativas da categoria contra a União e o Sindmagis. As associações contestam o registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho em janeiro deste ano e argumentam que os magistrados, por serem agentes políticos e integrantes de um dos Poderes da República, estão submetidos a um regime constitucional próprio e, por isso, não poderiam ser enquadrados como categoria profissional nos moldes previstos para a organização sindical.

“Nessas circunstâncias, revela-se adequado assegurar, provisoriamente, que eventual deliberação relativa à instituição de contribuição assistencial, negocial ou equivalente não produza efeitos em relação a magistrados que não tenham manifestado adesão expressa à entidade sindical, até ulterior deliberação deste Tribunal”, anota Gilmar na decisão.

O documento distribuído pelo Sindmagis a toda a magistratura informa que a assembleia tratará de temas de “maior gravidade”. Entre os assuntos previstos estão “medidas profundas de cobrança e reestruturação da cúpula do Poder Judiciário” e o “exame da necessidade de uma Pauta Ética no STF”.

“A lei deve valer, prioritariamente, para quem a resguarda”, assinala a direção da entidade, criada em 2023 sob o lema da preservação de direitos, prerrogativas e melhores condições de trabalho para a classe.

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