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Justiça da Bahia determina bloqueio de contas no WhatsApp usadas em golpes contra advogados

Justiça da Bahia determina bloqueio de contas no WhatsApp usadas em golpes contra advogados

Por Redação

28/08/2026 às 18:15

Foto: Divulgação

Imagem de Justiça da Bahia determina bloqueio de contas no WhatsApp usadas em golpes contra advogados


A Justiça da Bahia deferiu medidas liminares determinando que o Facebook Serviços Online do Brasil suspenda e bloqueie perfis no aplicativo WhatsApp criados para a prática do chamado "golpe do falso advogado". As ações foram propostas pelos advogados Silas Lopes, André Isensee e Priscila Bastos, integrantes do escritório Lopes Isensee Advogados, que tiveram seus dados, nomes e fotos apropriados por estelionatários para abordar clientes e solicitar repasses financeiros fraudulentos.

De acordo com os autos, os golpistas criaram números de telefone paralelos e configuraram as contas com a identidade visual dos profissionais. Mesmo após a comunicação direta à operadora da plataforma e o registro formal de boletins de ocorrência, os perfis continuaram ativos, o que motivou a judicialização das demandas com pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos morais.

Na 6ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da capital, a juíza Mabile Machado Borba deferiu tutela de urgência no processo movido por Silas Lopes, fixando o prazo máximo de três dias para que a Meta desative a linha fraudadora, sob pena de multa diária, além de determinar a inversão do ônus da prova em favor do autor com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em decisões semelhantes proferidas pela 11ª Vara do Consumidor, os pedidos ajuizados por André Isensee e Priscila Bastos também foram deferidas liminares, estipulando prazo de cinco dias para o cumprimento da ordem de bloqueio das contas fraudulentas, sob pena de multa diária.

“Embora não tenha participação no golpe, em si, a empresa que administra a rede social tem, pelo CDC, o dever de proteger seus inscritos dos riscos inerentes ao uso e, ao menos desde a lei que definiu o marco civil da internet, em 2014, bigtechs que cuidam de aplicativos como Instagram e WhatsApp precisam adotar meios de proteção da imagem e privacidade de seus usuários, impedindo que qualquer um se identifique impunemente como quem não é ou, ao menos, derrubando contas que fazem isso. Se a empresa não toma esse cuidado, pode ser forçada pela justiça a tomar e a indenizar quem tenha sofrido com a ocorrência”, afirma o advogado Silas Lopes.

Os magistrados ressaltaram que a documentação acostada às petições iniciais, especialmente as capturas de tela das abordagens fraudulentas e os registros policiais, evidencia o risco iminente de prejuízos a terceiros e à reputação dos profissionais envolvidos, tornando imperativa a imediata intervenção jurisdicional para a cessação do ilícito.

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