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TRE-BA defere candidatura de ACM Neto ao Governo da Bahia nas eleições de 2026
TRE-BA defere candidatura de ACM Neto ao Governo da Bahia nas eleições de 2026
Por Política Livre
14/08/2026 às 14:22
Sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu, nesta sexta-feira (14), o registro da candidatura de ACM Neto ao Governo da Bahia nas Eleições Gerais de 2026. Com a decisão, o ex-prefeito de Salvador está oficialmente habilitado pela Justiça Eleitoral para disputar o comando do Executivo estadual.
A decisão foi proferida pela relatora Carina Cristiane Canguçu Virgens, no processo nº 0600726-67.2026.6.05.0000. O pedido de registro foi apresentado pela coligação Unidos para Mudar a Bahia, formada por Republicanos, Podemos, PL, Federação PSDB Cidadania, Federação Renovação Solidária e Federação União Progressista.
Segundo a decisão, o processo transcorreu sem a apresentação de qualquer impugnação ou notícia de inelegibilidade. A Secretaria Judiciária do TRE-BA também atestou a regularidade formal do pedido, a entrega da documentação exigida, o cumprimento das condições de elegibilidade e a inexistência de causa de inelegibilidade registrada no cadastro eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), por sua vez, apresentou parecer favorável ao deferimento da candidatura. A análise do TRE-BA apontou ainda que ACM Neto apresentou toda a documentação exigida pela legislação e cumpriu as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei das Eleições. Também não foram encontrados elementos que enquadrassem o candidato nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição ou na Lei Complementar nº 64/1990.
Na conclusão, a relatora acolheu o pedido e formalizou a participação do ex-prefeito de Salvador na corrida pelo Governo da Bahia.
“Defiro o pedido de registro de candidatura de Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Neto para concorrer ao cargo de Governador pelo Estado da Bahia nas Eleições Gerais de 2026, sob o número 44, com a opção de nome para urna ACM NETO”, registra a decisão.
A decisão sobre a candidatura individual também registra que a análise do pedido de ACM Neto dependia da regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, federação ou coligação responsável pelo registro. Segundo o TRE-BA, esse requisito foi devidamente satisfeito, permitindo o julgamento do pedido individual do candidato.
Em decisão separada também datada desta sexta-feira (14), o TRE-BA deferiu o DRAP da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas, para a disputa de deputado estadual. Nesse procedimento, a Justiça Eleitoral igualmente registrou que não houve impugnações e que a federação cumpriu os requisitos formais e materiais exigidos pela legislação eleitoral.
