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Estado admite execução de camarote de R$ 6 milhões antes da assinatura de contrato
Estado admite execução de camarote de R$ 6 milhões antes da assinatura de contrato
Por Redação
28/09/2026 às 15:33
Foto: Divulgação
O Estado da Bahia admitiu que os serviços do camarote institucional “Bahia – Um Estado de Alegria”, instalado durante o Carnaval de 2026, começaram a ser executados antes da assinatura formal do contrato com a empresa responsável. A informação consta na contestação apresentada pelo governo na ação popular ajuizada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL).
A estrutura funcionou entre os dias 12 e 17 de fevereiro, enquanto o Contrato nº 04/2026 com a empresa Mais Ações Integradas Ltda. somente foi assinado em 13 de março. Posteriormente, o Estado reconheceu uma dívida de R$ 6.005.511,87 pelos serviços prestados. O pagamento foi efetuado em 14 de abril.
O camarote recebeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador da Bahia e outras autoridades. Na ação, Leandro questiona se a estrutura, custeada com recursos públicos, também teria sido utilizada para promover agentes políticos alinhados ao governo, além das finalidades institucionais apresentadas oficialmente.
Em sua defesa, o Estado sustentou que o processo licitatório havia sido iniciado em dezembro de 2025 e que a empresa já havia vencido o pregão. A assinatura do contrato, segundo a contestação, teria sido adiada em razão da apresentação de recursos administrativos.
O governo também afirmou que os serviços foram efetivamente prestados, acompanhados e fiscalizados pela administração pública.
Na réplica apresentada ao processo, porém, Leandro argumenta que a existência de uma licitação em andamento não autorizava automaticamente o início da execução dos serviços antes da formalização do contrato.
O parlamentar pede que o Estado apresente o ato administrativo que permitiu a execução antecipada, a justificativa para a suposta urgência e os documentos usados para definir o preço do serviço.
“O Carnaval possui data conhecida com grande antecedência. Por isso, é necessário esclarecer por que uma despesa superior a R$ 6 milhões foi executada sem que o contrato estivesse formalmente assinado”, argumenta Leandro na ação.
O Estado também defendeu que não houve prejuízo aos cofres públicos, sob o argumento de que o valor reconhecido e pago teria sido descontado do contrato formalizado posteriormente.
Leandro, entretanto, cobra a apresentação do aditivo contratual assinado e publicado, das planilhas de custos e dos registros financeiros que demonstrem a efetiva realização do abatimento. O objetivo é verificar se a redução corresponde exatamente aos serviços que já haviam sido pagos pelo termo de reconhecimento de débito.
Para o deputado, apenas a apresentação completa da documentação permitirá avaliar se houve duplicidade, superfaturamento ou outra irregularidade na execução da despesa.
A Justiça concedeu uma decisão liminar no dia 23 de abril para suspender os efeitos do termo de reconhecimento de débito e impedir novos pagamentos fundamentados no documento.
Como o Estado informou que o desembolso de R$ 6 milhões já havia ocorrido antes da concessão da medida, a réplica apresentada por Leandro pede a manutenção da proibição de novos pagamentos e o prosseguimento da apuração sobre a legalidade da contratação.
A decisão liminar não representa julgamento definitivo sobre o caso. Os pedidos formulados na ação popular, incluindo a análise da regularidade da despesa e de eventual responsabilidade dos envolvidos, ainda serão apreciados pela Justiça.
