Home
/
Noticias
/
Exclusivas
/
TRE-BA não vê provas de uso de dinheiro público para financiar postagens de perfis contra Jerônimo Rodrigues
TRE-BA não vê provas de uso de dinheiro público para financiar postagens de perfis contra Jerônimo Rodrigues
Por Redação
30/09/2026 às 20:15
Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concluiu que, até o atual estágio do processo, não existem elementos suficientes para demonstrar que recursos públicos da Prefeitura de Salvador tenham sido utilizados para financiar 23 publicações de conteúdo político-eleitoral questionadas pela coligação Mais Bahia, Mais Brasil, formada por PDT, MDB, PSB, PSD, Avante e Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
A coligação alegou que pagamentos realizados pelo Município de Salvador, no valor total de R$ 98.694,45, teriam relação com postagens políticas divulgadas por perfis nas redes sociais. Segundo a ação, os valores passaram por agência contratada pela administração municipal e teriam beneficiado perfis que posteriormente publicaram conteúdos críticos à candidatura adversária. A representação pediu, entre outras medidas, a retirada de 23 publicações.
O TRE-BA, entretanto, entendeu que a documentação apresentada não estabelece, nesta fase processual, ligação direta entre o dinheiro público e as publicações eleitorais contestadas.
De acordo com o voto, os documentos comprovam pagamentos relativos a serviços de publicidade institucional realizados entre maio e junho deste ano. Foram identificadas notas fiscais nos valores de R$ 52.250 e R$ 46.444,45, totalizando os R$ 98.694,45 citados pela coligação.
A Corte destacou, porém, que a existência dos pagamentos e das postagens, por si só, não demonstra que as verbas públicas tenham financiado, encomendado ou patrocinado as 23 publicações de caráter eleitoral. Segundo a decisão, seria necessária a apresentação de elementos concretos capazes de estabelecer uma conexão material ou financeira entre os contratos públicos e os conteúdos questionados.
Para o TRE-BA, a contratação anterior de influenciadores ou páginas para campanhas institucionais não permite presumir, isoladamente, que manifestações políticas publicadas posteriormente tenham sido financiadas com recursos públicos. A Corte considerou que a remoção dos conteúdos, sem prova desse vínculo, representaria uma intervenção excessiva sobre a liberdade de manifestação.
No aspecto processual, o TRE-BA decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental apresentado pela coligação. A Corte entendeu que decisões interlocutórias sobre tutela provisória nesse tipo de representação eleitoral não são passíveis de recurso imediato.
Apesar disso, o colegiado analisou a própria tutela provisória em questão de ordem. Por maioria, foi aprovada apenas a medida preventiva de identificação dos responsáveis pelos perfis e de proibição de eventual remuneração por conteúdo político-eleitoral. Os demais pedidos urgentes, incluindo a retirada imediata das publicações, permaneceram indeferidos.
