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TRE-BA vê difamação e ordena retirada de post contra Maria Marighella

TRE-BA vê difamação e ordena retirada de post contra Maria Marighella

Segundo decisão liminar, candidata Quécia Reis extrapolou os limites da liberdade ao desqualificar Maria Marighella por parentesco com guerrilheiro

Por Karina Matias/Folhapress

08/09/2026 às 18:45

Atualizado em 08/09/2026 às 18:47

Foto: Divulgação/Arquivo

Imagem de TRE-BA vê difamação e ordena retirada de post contra Maria Marighella

A candidata a deputada federal Maria Marighella (PT)

O TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) determinou que o Facebook retire de sua plataforma e do Instagram um vídeo publicado pela candidata a deputada federal Quécia Reis (Missão) em que ela afirma que Maria Marighella (PT), também postulante a uma vaga na Câmara Federal, é "perigosa para a Bahia".

No conteúdo, Quécia associa Maria ao avô Carlos Marighella, dizendo que ela seria a "continuidade do projeto de ditador do seu avô", além de apresentar recortes de manchetes de jornais com crimes que teriam sido cometidos nos anos 1960. A candidata afirma que vai recorrer da decisão liminar.

O juiz Gustavo Teles Veras Nunes diz que o vídeo extrapolou "os contornos da liberdade de manifestação do pensamento ao promover desqualificação pessoal fundada exclusivamente em laços de parentesco e na exploração de fatos históricos não ligados diretamente à representante".

"A postagem combina recursos de edição e sobreposição visual —inserindo a inscrição pejorativa 'PERIGOSA PARA BAHIA' diretamente sobre o rosto da candidata— com a exibição de manchete de jornal de época acerca de crimes praticados na década de 1960, induzindo o eleitorado a crer que a representante seria pessoalmente vinculada a atos de terrorismo ou que sua candidatura representaria a continuidade de ações criminosas, culminando com expressa conclamação para que os cidadãos não votem nela", afirma o magistrado.

Teles Veras Nunes acrescenta que o conteúdo se insere no campo da propaganda eleitoral irregular negativa "mediante ofensa à honra, difamação e grave manipulação de conteúdo".

O TRE-BA ordenou ainda que Quécia não volte a publicar o vídeo ou outro conteúdo idêntico. O juiz determinou multa de R$ 1.000 para o Facebook e para a candidata em caso de descumprimento da decisão.

"A Justiça deixou nítido que liberdade de expressão não pode ser usada como licença para difamar, manipular a história ou transformar o ódio em arma eleitoral", diz Maria Marighella.

O advogado Sávio Mahmed, que representa Quécia, afirma que a defesa será apresentada dentro do prazo legal. "Por se tratar de matéria sub judice, não vamos nos manifestar sobre o mérito neste momento, e aguardamos o regular desenrolar do processo”.

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