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TSE tem 3 votos a 1 para manter derrubada de notícia falsa sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora

TSE tem 3 votos a 1 para manter derrubada de notícia falsa sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora

O presidente da corte, Kassio Nunes Marques, e o ministro Dias Toffoli acompanharam o voto de Mendonça; falta um voto para formar maioria

Por Isadora Albernaz/Luísa Martins/Folhapress

30/09/2026 às 18:00

Foto: Leobark Rodrigues/TSE

Imagem de TSE tem 3 votos a 1 para manter derrubada de notícia falsa sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora

Plenário do TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem três votos a um para manter a decisão do ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral, que derrubou publicações nas redes sociais com a notícia falsa de que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) iria retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

O primeiro a votar foi o próprio Mendonça. O magistrado disse que as ordens de remoção de conteúdo "não constituem censura prévia", nem violação à liberdade religiosa. Também afirma que suas decisões não englobam críticas e opiniões sobre questões alheias à notícia falsa. "Em caso de dúvida razoável quanto à equivalência substancial de determinada publicação, a preservação da liberdade de expressão recomenda a manutenção do conteúdo."

O entendimento foi seguido pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e pelo ministro Dias Toffoli. Até o momento, abriu divergência apenas o ministro Villas Bôas Cueva.

O julgamento na corte eleitoral foi pautado por Kassio na noite de terça (29). Às vésperas do primeiro turno das eleições, o caso abriu uma nova disputa interna no STF (Supremo Tribunal Federal), com sobreposição de decisões de três diferentes ministros sobre o mesmo tema.

Como relator original do processo no TSE, Mendonça foi o primeiro a se posicionar no julgamento em plenário virtual, e reiterou sua decisão de sexta-feira. Além dele, votam os ministros titulares da corte eleitoral —Kassio, Dias Toffoli, Sebastião Reis Júnior, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Peixoto de Azevedo e Estela Aranha.

Mendonça afirmou que são "irresponsáveis" as alegações de que a sua decisão tenha implicado em violação à liberdade religiosa —argumento utilizado pelo ministro Flávio Dino para restaurar as publicações. "Nenhum dos pronunciamentos contém comando dessa natureza e, ademais, a trajetória acadêmica e jurisdicional deste julgador aponta precisamente em direção contrária", defendeu-se.

"Causa especial perplexidade a insinuação de que as decisões proferidas nestes autos teriam buscado impedir fiéis católicos de manifestar apoio ou devoção a Nossa Senhora Aparecida. Nada, absolutamente nada, nas decisões autoriza semelhante conclusão", disse, salientando que não ordenou "proibições genéricas".

Segundo Mendonça, suas decisões "preservam o direito irrestrito de qualquer pessoa defender a manutenção de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil" e "não proíbem críticas a eventual proposta legislativa que objetive alterar esse regime", nem manifestações de fé ou debates que envolvam religião e política.

"A questão posta nestes autos sempre foi outra: pode-se atribuir a determinado candidato, como fato ocorrido, a formulação, o apoio, a articulação ou o compromisso com uma iniciativa que ele não formulou, não apoiou e não articulou? Evidentemente não, seja ele quem for. Confundir uma fake news com restrição à fé representa inversão do conteúdo objetivo da decisão. A fé não estava em julgamento", escreveu.

O ministro disse que não houve suspensão de perfis, contas ou canais de usuários. "Nenhum perfil foi impedido de continuar publicando conteúdos, críticas, opiniões, sátiras, manifestações religiosas ou manifestações políticas". Ele também negou que as determinações alcancem publicações futuras, mas apenas as "sucessivas replicações" da notícia falsa.

"A aplicação das ordens pelos provedores deve observar interpretação estrita. A equivalência substancial não pode ser presumida a partir de mera proximidade temática, identidade de personagens, referência a Nossa Senhora Aparecida, crítica à família do candidato ou abordagem do debate entre religião e política", concluiu.

Mendonça ponderou, por outro lado, que se os provedores indisponibilizarem publicações indevidamente, quem se sentir prejudicado pode acionar o relator para possível revisão. O ministro disse que, no julgamento sobre o marco civil da internet pelo STF, ele discordou em dar às plataformas um papel mais ativo na remoção de conteúdos, mas que deve reger suas decisões pela tese aprovada pela maioria.

Na sexta, o ministro disse que os posts sobre Nossa Senhora e uma suposta intenção de Flávio de tirar da santa o título de padroeira eram "notoriamente inverídicos" —por isso, determinou que as plataformas atuassem preventivamente contra a disseminação dos conteúdos, com a remoção imediata das publicações que reproduzam essa notícia falsa mesmo sem uma nova ordem judicial específica.

Em sua decisão inicial, o ministro também estabeleceu uma multa de R$ 50 mil por dia por provedor em caso de descumprimento e mandou-os informar, em até 48 horas, quais foram as providências que tomaram e qual foi a quantidade de conteúdos derrubados. A decisão de Mendonça atendeu a um pedido da campanha de Flávio, liderado pela ex-ministra do TSE Maria Claudia Bucchianeri.

A notícia falsa sobre a retirada do título de padroeira do Brasil viralizou nas redes sociais na quinta (24). Dias antes, havia circulado a interpretação de que o alinhamento de bispos católicos com discursos do presidente Lula (PT) vinha de um suposto temor de que o candidato bolsonarista, se eleito, poderia retirar o título da santa.

No domingo, Dino anulou a medida do colega e liberou os posts. Ele atendeu a um pedido do ator Antônio Tabet, que afirmava, sem citar Flávio, que "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida". Para o ministro, que é da ala oposta à de Mendonça, os conteúdos não têm "grau de certeza de ilicitude para extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão.

Já na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux contrariou a ordem de Dino e voltou a dar razão a Mendonça, de quem é aliado, determinando novamente a suspensão dos posts falsos sobre Nossa Senhora Aparecida. Relator da ação do Marco Civil da Internet, ele justificou a adoção da medida citando a proximidade das eleições.

Segundo apurou a reportagem, a avaliação de integrantes da corte eleitoral é a de que a escalada das tensões para uma guerra de liminares no Supremo poderia ter sido evitada caso o processo tivesse sido julgado antes pelo colegiado do TSE. No STF, o presidente Edson Fachin afirmou a ministros da corte que não vai pautar a discussão na sessão desta quarta (30).

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