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TST determina fim da greve da Caixa e manda repor dias parados; plano de saúde terá reajuste

TST determina fim da greve da Caixa e manda repor dias parados; plano de saúde terá reajuste

Julgamento na tarde desta terça (29) aprovou por unanimidade voto do relator Maurício Godinho

Por Cristiane Gercina/Gabriela Cecchin/Folhapress

29/09/2026 às 21:00

Atualizado em 29/09/2026 às 20:32

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

Imagem de TST determina fim da greve da Caixa e manda repor dias parados; plano de saúde terá reajuste

Caixa Econômica Federal

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou o fim imediato da greve dos bancários da Caixa Econômica Federal em julgamento de dissídio coletivo da categoria na tarde desta terça-feira (29).

Os dias parados deverão ser compensados em até 180 dias para que não haja desconto e o movimento não foi considerado abusivo. O plano de saúde, principal impasse entre a Caixa e a categoria —em paralisação desde 10 de setembro—, terá reajuste de 4,6%.

A decisão da corte foi unânime e seguiu o voto do ministro relator, ministro Maurício Godinho, com ajustes acordados durante a sessão.

O ministro determinou ainda reajuste salarial pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 0,6% de aumento real sobre salários e benefícios, o que dá 4,6%, mesmo índice do convênio. A regra valerá a partir de 1º de setembro e o acordo coletivo de trabalho tem validade de dois anos, de 2026 a 2028.

"Estou determinando o retorno de imediato, imediatamente após essa sessão ou, no máximo, amanhã [dia 30]. Não pode ter greve, senão haverá descumprimento de ordem judicial", disse Godinho.

Godinho alertou os bancários sobre os riscos do dissídio coletivo e afirmou que o melhor à categoria é que resolvam suas demandas por meio de acordo coletivo de trabalho.

Em seu voto, de 97 páginas, Godinho afirmou que todos os requisitos formais previstos na Lei de Greve foram cumpridos pelas entidades representativas de trabalhadores e negou a aplicação da multa de R$ 100 mil por descumprimento.

Segundo ele, a paralisação foi deflagrada dentro dos prazos legais, houve comunicação às entidades empresariais e foi garantida a presença necessária para o atendimento das necessidades dos clientes durante a greve, conforme a Justiça determinou.

O ministro disse que o TST determinou 60% de efetivo nas agências e que essa decisão partiu do fato de que os bancos usam muita tecnologia. Em geral, se determina a pedido de 80% de efetivo. Negou a solicitação da Caixa para que o tribunal supervisionasse a greve.

Godinho considerou que cabe à Caixa e às varas e juízes do trabalho fazer isso. "Temos 3.500 varas de trabalho e também os TRTs com os recursos que existem", afirmou. Ele também reduziu de 80% para 60% o percentual de presença de trabalhadores durante a paralisação, considerando o uso de tecnologias e dos serviços digitais no sistema bancário.

Plano de saúde

Em seu relatório, o ministro Godinho decidiu que o reajuste das cláusulas econômicas, como salário e benefícios, deve levar em conta o INPC mais 0,6% de reajuste e que o mesmo percentual será aplicado para todo o plano de saúde, que era o principal impasse entre a Caixa e os funcionários.

Segundo o ministro, diferente dos Correios, cujo dissídio foi julgado na semana passada, a Caixa teve lucro de R$ 10 bilhões em 2025, enquanto os Correios precisam de ajuda.

Godinho citou o estudo sobre o Saúde Caixa, que tem déficit. As entidades sindicais contestam os dados e pediram perícia, mas o ministro disse que não seria possível porque o julgamento do dissídio é urgente.

Para ele, as mudanças no plano precisam considerar o envelhecimento da população e a necessidade de adequação do sistema, sem retirar dos trabalhadores o acesso a um plano de saúde de qualidade.

A sentença mantém as regras preexistentes sobre mensalidade adicional de dependentes, teto de renda e coparticipação. Além da aplicação do INPC, ele determinou que a contribuição a ser descontada do salário dos bancários segue em 3,5%, com teto de 7% previsto no acordo coletivo anterior, de 2024 a 2026.

"Neste caso não há possibilidade de atender nem o pleito inteiro da Caixa nem o pleito inteiro dos trabalhadores", afirmou. O ministro também tratou da contribuição assistencial, destacando que os descontos podem alcançar associados e não associados, conforme as regras.

O advogado José Eymard Loguércio, que representa uma das confederações de trabalhadores, afirmou que uma das principais questões em discussão no plano de saúde da Caixa é a diferença entre empregados que ingressaram no banco antes e depois de 2018.

"Também há uma diferença a ser corrigida entre os que ingressaram na Caixa antes de 2018 e os que ingressaram pós-2018. Essas são as duas referências e questões fundamentais que nos fizeram chegar até aqui", disse.

Loguércio também defendeu que a sentença normativa tivesse vigência de dois anos, para evitar um descasamento entre a data-base da Caixa e a dos demais bancos.

"Embora as sentenças normativas tenham, por prática, um ano, se nós definirmos aqui uma vigência de apenas um ano, nós teremos um problema de descasamento da data-base da Caixa Econômica em relação aos demais do sistema financeiro", afirmou.

O advogado da Caixa, Pedro Jorge Santana Pereira, disse que o dissídio não deveria ser tratado como uma disputa entre vencedores e perdedores. "A Caixa entende que o dissídio coletivo não tem vencedores e ganhadores."

O advogado Carlúcio Campos Rodrigues Coelho, da Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito), citou os resultados da Caixa para defender que o banco poderia absorver o déficit projetado para o plano de saúde em 2026, e pediu que a Caixa assumisse pagar para o plano 11% sobre a folha de salários.

Segundo ele, a Caixa acumulou lucro líquido de R$ 120,6 bilhões entre 2018 e o primeiro semestre de 2026. "Diante desses números [...] é perfeitamente economicamente sustentável para uma empresa do porte da Caixa Econômica Federal, com os objetivos sociais que são inerentes a esta instituição, suportar o prejuízo de 2026", afirmou.

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