Ministro do TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos
Floriano Marques afirma que decisão evita incertezas dos eleitores na disputa pelo Governo do RJ
Por Italo Nogueira/Folhapress
02/10/2026 às 20:15
Foto: Manoella Mello/Divulgação Rede Globo
O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos)
O ministro Floriano Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou nesta sexta-feira (2) que os votos no ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro sejam considerados nulos.
A decisão atende a um pedido da coligação do ex-prefeito Eduardo Paes (PSD), candidato na disputa, que apontava risco à legitimidade do processo eleitoral.
"Em face do contexto narrado, e diante do dever da Justiça Eleitoral de evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito, a hipótese é de imediata reversão do pedido de liminar antes deferido, porque, ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub judice do candidato", escreveu o ministro em sua decisão.
O ex-governador não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Até a liminar do ministro, Garotinho teria seus votos impactariam no cálculo dos percentuais dos demais candidatos, mesmo sendo considerados anulados "sub júdice".
A campanha de Paes apontou um cenário de instabilidade porque os votos no ex-governador poderiam ser determinantes para definir se haverá ou não segundo turno.
De acordo com a pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (1º), Paes tem 47% das intenções de votos válidos, contra 35% do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Douglas Ruas (PL), e 8% de Garotinho.
Se este cenário se repetisse nas urnas e os votos de Garotinho fossem, posteriormente, considerados nulos, o ex-prefeito passaria a somar 51%, o suficiente para ser eleito no primeiro turno.
No cenário na qual o eleitor não tinha a opção de escolher Garotinho, o ex-prefeito aparecia com 48% das intenções de votos válidos e Ruas, 38%.
Garotinho teve o registro indeferido no TRE-RJ em razão de uma condenação numa ação civil pública em que foi acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde a ONGs que financiaram a sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006, quando estava no antigo PMDB (atual MDB). Os fatos ocorreram durante a gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, governadora de 2003 a 2006.
O ex-governador foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Sua defesa alega que a pena está válida desde 2018, tendo expirado em agosto deste ano. O TRE-RJ entendeu, porém, que o processo só transitou em julgado (encerramento definitivo) no ano passado, motivo pelo qual a inelegibilidade vale até 2033.
Além de determinar a anulação dos votos, o ministro determinou a suspensão do acesso ao recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, bem como da utilização do horário eleitoral gratuito.
A decisão foi tomada após a coligação de Paes afirmar que havia o risco de o TSE ter de "proclamar o resultado das eleições fluminenses quando já em curso o período eleitoral que antecede o segundo turno".
"Ou pior: pode levar a uma situação extrema em que o segundo turno aconteça e depois, com enorme desperdício de recursos públicos, o TSE declare que foi realizado desnecessariamente, já que o resultado já estava definido no primeiro turno", afirma a manifestação da coligação de Paes.
