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Ministro do TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos

Ministro do TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos

Floriano Marques afirma que decisão evita incertezas dos eleitores na disputa pelo Governo do RJ

Por Italo Nogueira/Folhapress

02/10/2026 às 20:15

Foto: Manoella Mello/Divulgação Rede Globo

Imagem de Ministro do TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos)

O ministro Floriano Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou nesta sexta-feira (2) que os votos no ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro sejam considerados nulos.

A decisão atende a um pedido da coligação do ex-prefeito Eduardo Paes (PSD), candidato na disputa, que apontava risco à legitimidade do processo eleitoral.

"Em face do contexto narrado, e diante do dever da Justiça Eleitoral de evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito, a hipótese é de imediata reversão do pedido de liminar antes deferido, porque, ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub judice do candidato", escreveu o ministro em sua decisão.

O ex-governador não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Até a liminar do ministro, Garotinho teria seus votos impactariam no cálculo dos percentuais dos demais candidatos, mesmo sendo considerados anulados "sub júdice".

A campanha de Paes apontou um cenário de instabilidade porque os votos no ex-governador poderiam ser determinantes para definir se haverá ou não segundo turno.

De acordo com a pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (1º), Paes tem 47% das intenções de votos válidos, contra 35% do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Douglas Ruas (PL), e 8% de Garotinho.

Se este cenário se repetisse nas urnas e os votos de Garotinho fossem, posteriormente, considerados nulos, o ex-prefeito passaria a somar 51%, o suficiente para ser eleito no primeiro turno.

No cenário na qual o eleitor não tinha a opção de escolher Garotinho, o ex-prefeito aparecia com 48% das intenções de votos válidos e Ruas, 38%.

Garotinho teve o registro indeferido no TRE-RJ em razão de uma condenação numa ação civil pública em que foi acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde a ONGs que financiaram a sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006, quando estava no antigo PMDB (atual MDB). Os fatos ocorreram durante a gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, governadora de 2003 a 2006.

O ex-governador foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Sua defesa alega que a pena está válida desde 2018, tendo expirado em agosto deste ano. O TRE-RJ entendeu, porém, que o processo só transitou em julgado (encerramento definitivo) no ano passado, motivo pelo qual a inelegibilidade vale até 2033.

Além de determinar a anulação dos votos, o ministro determinou a suspensão do acesso ao recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, bem como da utilização do horário eleitoral gratuito.

A decisão foi tomada após a coligação de Paes afirmar que havia o risco de o TSE ter de "proclamar o resultado das eleições fluminenses quando já em curso o período eleitoral que antecede o segundo turno".

"Ou pior: pode levar a uma situação extrema em que o segundo turno aconteça e depois, com enorme desperdício de recursos públicos, o TSE declare que foi realizado desnecessariamente, já que o resultado já estava definido no primeiro turno", afirma a manifestação da coligação de Paes.

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