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Solla propõe lei para transparência patrimonial de presidenciáveis após Lula desafiar Flávio a quebrar sigilo

Solla propõe lei para transparência patrimonial de presidenciáveis após Lula desafiar Flávio a quebrar sigilo

Norma inclui declaração de imposto de renda informações sobre contas bancárias, aplicações financeiras, investimentos, operações de crédito, empréstimos, entre outras

Por Política Livre

20/10/2026 às 13:15

Atualizado em 20/10/2026 às 17:01

Foto: Divulgação/Arquivo

Imagem de Solla propõe lei para transparência patrimonial de presidenciáveis após Lula desafiar Flávio a quebrar sigilo

O deputado federal Jorge Solla (PT)

O deputado federal baiano Jorge Solla (PT) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que estabelece regras de transparência patrimonial, fiscal e financeira para candidatos à presidência e à vice-presidência da República. A proposta foi protocolada nessa segunda-feira (19), um dia após o debate da Band, quando o presidente Lula (PT), candidato à reeleição, desafiou Flávio Bolsonaro (PL) a abrir o sigilo pessoal e de familiares.

Nesta terça (20), Lula protocolou um documento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que afirma que autoriza a liberação de seus sigilos bancário, fiscal e eletrônico relativos aos últimos oito anos, e também os de seus parentes, desde que Flávio faça o mesmo. 

De acordo com o projeto de Solla, o registro de candidatura à Presidência e à Vice passaria a ser acompanhado de uma autorização individual e específica para acesso a informações bancárias, fiscais, telefônicas e de utilização de serviços de internet. A medida alcançaria contas bancárias, aplicações, investimentos, operações de crédito, empréstimos, financiamentos, participações societárias e demais ativos e passivos financeiros.

A proposta também determina a apresentação de declarações de imposto sobre a renda, informações sobre rendimentos, patrimônio declarado, ganhos de capital e obrigações tributárias referentes aos cinco exercícios fiscais anteriores ao pedido de registro, além de registros telefônicos, incluindo números de origem e destino, datas, horários, duração das chamadas e informações de faturamento, excluído o conteúdo das comunicações. 

Segundo o texto, as informações divulgadas deveriam permitir a comparação entre a evolução do patrimônio e os rendimentos declarados pelos candidatos. Também devem ser apresentados, conforme propõe a matéria, os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, incluindo datas, horários, endereços IP e demais metadados legalmente disponíveis,
excluído o conteúdo de mensagens, arquivos, correspondências eletrônicas e comunicações privadas.

“A medida pretende, assim, contribuir para a integridade do processo eleitoral, a prevenção de conflitos de interesses e o fortalecimento dos mecanismos de controle institucional, sem afastar as garantias constitucionais nem as competências legalmente atribuídas às autoridades públicas”, justifica Solla.

Apesar de prever autorização para acesso a dados protegidos por sigilo, o projeto estabelece que a consulta seja feita exclusivamente por autoridades e órgãos públicos legalmente competentes, para fins de fiscalização eleitoral, verificação patrimonial e apuração de indícios concretos de ilícitos. O texto ainda determina que o conteúdo de comunicações telefônicas e telemáticas permaneça submetido às garantias constitucionais e às regras específicas.

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