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CNJ investiga conduta de desembargador que criticou pensão a mulher vítima de violência doméstica

CNJ investiga conduta de desembargador que criticou pensão a mulher vítima de violência doméstica

Por Wendal Carmo, Carta Capital

29/03/2026 às 13:00

Atualizado em 29/03/2026 às 13:01

Foto: Divulgação TJ/BA/Arquivo

Imagem de CNJ investiga conduta de desembargador que criticou pensão a mulher vítima de violência doméstica

O desembargador José Reginaldo Costa

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, determinou apuração sobre a conduta do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia que criticou, durante um julgamento na 3ª Câmara Cível do TJ baiano, a concessão de pensão alimentícia a uma mulher vítima de violência doméstica.

Segundo apurou a reportagem, a investigação quer entender se José Reginaldo Costa incorreu em violência institucional, prática caracterizada pela revitimização de vítimas ou testemunhas por agentes públicos durante procedimentos de apuração.

A avaliação interna é que as declarações do magistrado não representam uma mera divergência jurídica, mas eventual violação à regra do CNJ que obriga a adoção da perspectiva de gênero na análise de casos semelhantes.

O episódio ocorreu na última terça-feira 24. Na ocasião, a 3ª Câmara Cível analisava um recurso que pedia o pagamento de pensão alimentícia transitória a uma mulher que foi impedida de trabalhar por quase 10 anos pelo ex-marido, sofreu com violência doméstica, mora de favor atualmente na casa de amigos e tem medo de novas perseguições do ex-companheiro, com quem teve um filho. De acordo com a defesa dela, o relacionamento com o ex-marido foi iniciado quando ela ainda era menor de idade, e perdurou por mais de seis anos.

Relator do caso, o desembargador Francisco de Oliveira Bispo votou contra a pensão por considerar que ela era jovem e conseguiria se inserir no mercado de trabalho para garantir a própria renda.

A divergência partiu de Almir Pereira de Jesus, que reproduziu áudios agressivos enviados pelo ex-marido à vítima.  “Negar os alimentos sob o argumento de que a mulher é jovem e apta para o trabalho é aplicar a lei de olhos fechados. É presumir autossuficiência onde existe uma dependência imposta pelo agressor”, destacou o magistrado, sugerindo que a pensão fosse paga até que a mulher conseguisse se colocar no mercado de trabalho.

Reginaldo Costa, então, criticou a concessão do benefício. “Esses alimentos devem ser vistos com muita cautela, para não estimular a ociosidade”, afirmou o desembargador, questionando a discussão: “Daríamos o mesmo tratamento se fosse o inverso? O homem não tem perspectiva de gênero nesse ponto. Eu julgo de forma isenta, não estou preocupado com isso”.

Ao ver que a soma das pensões chegaria a seis salários mínimos, o magistrado ironizou a realidade a cidade onde a mulher mora, comparando salário da elite local. “Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi. No interior, se a gente procura uma diarista, não acha. Ninguém quer mais trabalhar“, reclamou.

“Nosso país atravessa uma situação muito parecida. Com essas bolsas de tudo que tem por aí, ninguém quer mais trabalhar. No interior, se você procurar uma diarista não encontra. Estou me referindo à ociosidade”, completou Reginaldo Costa.

As falas provocaram indignação nas desembargadoras que integram a comissão. “Se ele a impediu de trabalhar, ele tem que arcar com o ônus de mantê-la”, declarou Rosita Falcão. A desembargadora Joanice Guimarães reforçou que o protocolo não é uma escolha.  “A perspectiva de gênero é obrigatória para qualquer um”. Já Alberto Raimundo Gomes disse que a contrariedade ao benefício seria a síntese da cultura do “macho alfa” brasileiro.

No fim, a 3ª Câmara Cível do TJ-BA, por maioria,  decidiu conceder a pensão no valor de três salários mínimos para a mulher, sem prazo fixo para acabar.

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