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TJ-BA aposenta compulsoriamente juiz que manteve em casa processos judiciais
TJ-BA aposenta compulsoriamente juiz que manteve em casa processos judiciais
Por Redação
13/03/2026 às 10:34
Foto: Divulgação
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, determinou a aposentadoria compulsória do juiz substituto de segundo grau João Batista Alcantara Filho.
A medida cumpre decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou a penalidade ao magistrado no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar. O juiz manteve em sua residência, por mais de três anos e sem qualquer justificativa, diversos processos judiciais e documentação oficial.
Entre os materiais retidos pelo juiz baiano, havia livros índices, cópias e originais de escrituras públicas de compra e venda, de doação, de confissão de dívida, de constituição de pessoa jurídica, além de procurações e cartões de autógrafos de firma. Os documentos integravam o acervo da Corregedoria-Geral de Justiça e relacionam-se ao exercício da função fiscalizatória dos serviços extrajudiciais no estado.
De acordo com o acórdão do órgão de controle do Judiciário, a sanção prevê aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O decreto que formaliza a medida foi publicado pela presidência do tribunal em cumprimento à determinação do CNJ.
