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PM Bahia arquiva processo de policial acusado de fazer denúncias contra Prisco em grupo de WhatsApp
PM Bahia arquiva processo de policial acusado de fazer denúncias contra Prisco em grupo de WhatsApp
Por Reinaldo Oliveira, Política Livre
17/04/2026 às 16:31
Foto: Divulgação/Arquivo
O deputado estadual Marco Prisco (PL)
A Polícia Militar da Bahia (PMBA) arquivou um processo disciplinar que foi aberto para apurar a conduta do 1º sargento Sidenísio Barbosa da Silva, que era acusado de compartilhar mensagens com acusações envolvendo o também policial da reserva e pré-candidato a deputado estadual Marco Prisco (PL), presidente da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra), em um grupo de WhatsApp. A decisão foi publicada no Boletim Geral Ostensivo (BGO) nº 62, de 2 de abril de 2026.
De acordo com o documento, o policial investigado publicou mensagens no grupo “Irmãos de Farda” com menções a um suposto desvio de recursos e questionamentos sobre a gestão de uma associação ligada a militares estaduais. As mensagens também faziam referência a possíveis irregularidades atribuídas ao ex-deputado estadual Marco Prisco.
Apesar da confirmação da existência das publicações, a corregedoria concluiu que não houve comprovação da intenção de atribuir fato sabidamente falso, elemento considerado necessário para caracterizar infração disciplinar.
A defesa do militar afirmou que o conteúdo compartilhado se baseava em informações já divulgadas publicamente, acompanhado de questionamentos, e que não houve intenção de ofender ou imputar crime a Marco Prisco.
O processo também levou em conta a tramitação de uma ação na esfera criminal relacionada ao caso, que foi encerrada após desistência do autor da queixa. Segundo a decisão administrativa, o contexto reforça a ausência de elementos suficientes para aplicação de sanção disciplinar.
Entre as provas analisadas estavam capturas de tela de conversas em aplicativo de mensagens e uma ata notarial que atestava a existência das publicações. Ainda assim, o entendimento foi de que o conjunto probatório não permitia concluir, de forma inequívoca, pela prática de transgressão disciplinar.
No mesmo boletim, a corporação também registrou outro caso disciplinar, no qual um policial militar da reserva teve os proventos de inatividade cassados após conclusão de processo administrativo.
2 Comentários
SIDENISIO BARBOSA DA SILVA
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18/04/2026
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05:03
Duda Gomes
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17/04/2026
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17:38
