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TSE manda tirar do ar postagem com 'deep fake' associando Flávio a Vorcaro

TSE manda tirar do ar postagem com 'deep fake' associando Flávio a Vorcaro

Por Fábio Zanini/Folhapress

22/06/2026 às 11:01

Foto: Reprodução/Arquivo

Imagem de TSE manda tirar do ar postagem com 'deep fake' associando Flávio a Vorcaro

Daniel Vorcaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu a pedido do PL e determinou a retirada do ar de uma publicação que utilizava uma imagem falsa, produzida com a técnica "deep fake", que associava o pré-candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master.

A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça. O conteúdo falso mostrava uma suposta foto vazada de um encontro político reservado que nunca ocorreu.

Essa é a primeira decisão do TSE para as eleições de 2026 envolvendo imagem "deep fake", técnica que se utiliza de Inteligência Artificial.

"A liberdade de expressão não protege, em princípio, a divulgação de conteúdo manipulado ou fabricado digitalmente quando apresentado ao público como se fosse registro autêntico de fato real", disse Mendonça em sua decisão.

O ministro acrescentou que a imagem não foi divulgada como sátira, montagem humorística ou conteúdo ficcional, hipóteses em que poderia ser veiculada.

Na ação, o PL apresentou laudo técnico que aponta probabilidade de 78% de a imagem ter sido gerada por IA.

"Há elementos suficientes para reconhecer, em cognição sumária, que a publicação impugnada promove desinformação eleitoral mediante uso de conteúdo fabricado ou manipulado, com potencial de induzir o eleitor a erro sobre fato politicamente relevante", afirmou Mendonça.

O responsável pela publicação, Ricardo Pereira, deverá remover o conteúdo em até 24 horas e fica proibido de republicar ou impulsionar material semelhante, sob pena de multa.

Como mostrou o Painel, as principais campanhas presidenciais têm acionado em número recorde o TSE para retirada de conteúdo do ar, grande parte deles em razão de uso indevido de IA.

No início do ano, a corte eleitoral baixou uma resolução em que aceita o uso de tecnologia na campanha, desde que devidamente identificada e sem que contenha conteúdos maliciosos.

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