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'Estamos parecendo casa legislativa': homenagem a Sheila Lemos e dirigente da Fainor provoca debate no TJ-BA

'Estamos parecendo casa legislativa': homenagem a Sheila Lemos e dirigente da Fainor provoca debate no TJ-BA

Por Política Livre

21/10/2026 às 15:40

Atualizado em 21/10/2026 às 16:08

Foto: Divulgação

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A concessão de uma medalha à prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), e ao presidente da mantenedora da Faculdade Independente do Nordeste (Fainor), José Lio de Sousa Andrade, provocou divergências na sessão plenária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desta quarta-feira (21). O debate envolveu questionamentos sobre os critérios da homenagem, críticas à quantidade de condecorações distribuídas pela Corte e um impasse sobre o cumprimento do Regimento Interno.

Proposta pela Universidade Corporativa do Tribunal (Unicorp), a Medalha do Mérito em Educação Judicial Desembargador Mario Albiani recebeu 47 votos favoráveis, de um total de 60 possíveis. A apreciação ocorreu em meio à discussão sobre a entrega da honraria durante a realização do projeto Justiça em Território, em Vitória da Conquista.

Ao apresentar sua manifestação após pedido de vista anterior, o desembargador Cássio Miranda questionou a inclusão da proposta como “pauta surpresa”. O magistrado apontou tratamento distinto em relação a outras indicações que aguardavam tramitação em pauta virtual e afirmou não identificar justificativa para uma apreciação extraordinária.

“Não se justifica no ofício que instrui a presente proposição conferir um tratamento procedimental distinto das indicações mencionadas, tampouco circunstância de urgência que evidencie necessidade de apreciação extraordinária”, declarou.

Cássio também sustentou que a medalha tem finalidade específica, vinculada à educação judicial e ao aperfeiçoamento da magistratura.

“A honraria possui finalidade institucional específica, não se confundindo com uma condecoração genérica destinada ao reconhecimento de trajetórias políticas, empresariais ou sociais, porquanto estranhas ao desiderato da comenda em questão.”

Ao concluir, o desembargador declarou suspeição por razões de foro íntimo. Antes, recorreu a uma narrativa sobre um homem dividido entre Deus e o diabo para explicar sua decisão de não permanecer “em cima do muro”.

Na sequência, o desembargador Júlio Travessa pediu vista dos autos, com fundamento no artigo 174 do Regimento Interno. A presidência, entretanto, abriu espaço para a antecipação dos votos dos demais integrantes, considerando que a próxima sessão plenária ocorreria depois da cerimônia prevista no município.

Durante a discussão, o desembargador Cláudio Cesare criticou a frequência das homenagens e defendeu a definição de um limite anual.

“Para mim, deixa de ser uma honraria quando muitos recebem uma homenagem que deve ser reservada a poucos. Já perdi a conta do número de medalhas aqui distribuídas. Estamos parecendo casa legislativa”, afirmou.

O magistrado anunciou que se absterá de votar propostas dessa natureza enquanto não houver um número máximo de concessões por ano.

O presidente do TJ-BA, desembargador José Rotondano, defendeu a homenagem com base na colaboração dos indicados com o Judiciário. Ele citou experiências de sua passagem pela presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e pela Corregedoria-Geral da Justiça.

“O problema é impedir o reconhecimento de pessoas que estão auxiliando o Tribunal de Justiça. Sempre auxiliaram. Eu fui presidente do TRE e contei com essas pessoas; fui corregedor-geral e contei com o apoio dessas pessoas”, argumentou.

A desembargadora Rosita Falcão acompanhou a concessão, embora tenha informado não conhecer pessoalmente a prefeita. “Não conheço a prefeita, mas acho bastante justo e por isso eu acompanho.”

Já o desembargador Eduardo Caricchio relacionou o debate à espera de outros integrantes por homenagens. “Eu não sei nem quem são [os indicados], mas é um sofrimento esperar uma coisa que se acha merecedor, então vou opinar no sentido de conceder”, declarou.

Com a maioria favorável formada, a discussão passou a se concentrar nos efeitos do pedido de vista de Júlio Travessa. A presidência anunciou inicialmente que a outorga ocorreria em caráter ad referendum, sujeita a confirmação posterior, mantendo os autos disponíveis ao magistrado.

Travessa contestou a condução e afirmou que o procedimento contrariava o Regimento Interno.

“Eu não quero ser tratado com exceção, eu quero apenas o cumprimento do Regimento Interno, apenas isso, senhor presidente! Cumpra a lei!”, protestou.

Após intervenções de outros desembargadores, foi defendida a retificação da certidão de julgamento para registrar a aprovação por maioria absoluta, mediante antecipação expressa de votos, em vez de uma decisão individual provisória.

A concessão da medalha foi considerada aprovada, apesar das divergências sobre o procedimento e dos questionamentos apresentados durante a sessão.

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