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MPBA firma acordo com município de Santo Antônio de Jesus para ampliar transparência das informações da gestão municipal

MPBA firma acordo com município de Santo Antônio de Jesus para ampliar transparência das informações da gestão municipal

Por Redação

03/11/2026 às 11:40

Imagem de MPBA firma acordo com município de Santo Antônio de Jesus para ampliar transparência das informações da gestão municipal

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Fabiana Alves, firmou no último dia 28, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Santo Antônio de Jesus para aprimorar o Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e adequar os procedimentos de transparência pública às exigências da Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
 
O acordo foi assinado pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller e representantes da administração municipal. O compromisso foi estabelecido no âmbito de procedimento administrativo instaurado após representação que apontou falhas no atendimento aos pedidos de informação pública, incluindo solicitações sem resposta e ausência de mecanismos adequados para apresentação de recursos. De acordo com a promotora de Justiça, diagnósticos técnicos da própria Prefeitura também identificaram um índice de 86,7% de atrasos nos prazos de resposta na plataforma Fala.BR do Governo Federal, além de problemas de rastreabilidade e notificações no sistema.
 
Entre as principais obrigações assumidas pelo Município estão a conclusão, no prazo de 60 dias, da integração do Poder Executivo ao módulo de Acesso à Informação da plataforma federal Fala.BR. O sistema deverá funcionar como canal preferencial para o recebimento de solicitações, o processamento de recursos contra negativas de acesso e o acompanhamento estatístico dos atendimentos. Além disso, a prefeitura deverá apresentar ao MPBA um relatório consolidado das solicitações em aberto. Após a entrega do inventário, os pedidos de baixa complexidade deverão ser respondidos em até 60 dias, enquanto os de média e alta complexidade terão prazo de até 90 dias, conforme cronograma individualizado.
 
Para as novas solicitações, permanecem válidos os prazos previstos na Lei de Acesso à Informação: até 20 dias para resposta, prorrogáveis por mais dez dias mediante justificativa prévia. O TAC estabelece ainda a manutenção de servidores efetivos designados como pontos focais de comunicação e transparência em todas as secretarias e autarquias municipais. O Município deverá ainda encaminhar mensalmente ao MPBA e disponibilizar no Portal da Transparência relatórios com o número de pedidos recebidos, o tempo médio de resposta, o percentual de manifestações respondidas satisfatoriamente e os recursos apresentados.

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