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TRE-BA reabre cadastro eleitoral nesta terça-feira

TRE-BA reabre cadastro eleitoral nesta terça-feira

Por Redação

03/11/2026 às 12:30

Foto: Divulgação

Imagem de TRE-BA reabre cadastro eleitoral nesta terça-feira

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reabriu o cadastro eleitoral nesta terça-feira (3/11). A medida é prevista pela Resolução TSE Nº 23.750, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro para as Eleições 2026. Com a retomada do atendimento, eleitoras e eleitores podem solicitar a emissão e regularização do título de eleitor(a), transferência de domicílio eleitoral, atualização biométrica, dentre outros. 

O cadastro eleitoral foi fechado no dia 7 de maio, em cumprimento ao Calendário Eleitoral (Resolução Nº 23.760/2026). A suspensão dos serviços integra os procedimentos necessários à realização das Eleições Gerais 2026. Na Carta de Serviços ao Usuário do TRE-BA  o eleitorado pode consultar as atividades oferecidas pelas unidades da Justiça Eleitoral, bem como as formas de acesso aos procedimentos eleitorais.

Todos os serviços, com exceção da coleta da biometria, podem ser feitas de forma virtual, por meio do Auto Atendimento do Eleitor, no site do TRE-BA ou aplicativo e-Título, disponível para aparelhos Android e iOS. 

Além da modalidade virtual é possível buscar atendimento, em toda a Bahia, nos cartórios eleitorais, que funcionam de segunda a sexta-feira, nos Postos de Atendimentos Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Público, que em Salvador passa a funcionar das 8 às 17 horas.

Os endereços, telefones, horários de atendimento e e-mails das unidades de atendimento ao eleitor podem ser consultados no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) ou pelo Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), no número (71) 3373-7000.

Será exigida a apresentação de documento de identificação oficial com foto, a exemplo de carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM etc.); comprovante de domicílio emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento para serviço de transferência ou revisão de dados do cadastro; além de, para pessoas do sexo masculino, documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório ou prestação alternativa para o serviço de alistamento. 

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