/

Home

/

Colunistas

/

Karla Borges

/

O desbotado IPTU Verde de Salvador

Karla Borges

O desbotado IPTU Verde de Salvador

08/04/2024 às 08:46

Atualizado em 08/04/2024 às 08:46

A iniciativa do IPTU Verde de Salvador foi sugerida em 2011, através do projeto de indicação 209, e instituída em 2013 pela Lei 8.474/13, dispondo, no artigo 5º, que o Poder Executivo poderia conceder desconto de até 10% (dez por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a proprietários de imóveis residenciais e não residenciais no município que adotassem medidas que estimulassem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, estabelecendo que a forma e as condições seriam determinadas em regulamento posterior.

Ocorre que apenas em 25/03/15, o Decreto nº 25.899 regulamentou a lei que constituiu a Certificação Sustentável “IPTU VERDE”, prevendo a concessão de benefícios fiscais para incentivar os empreendimentos que contemplassem ações e práticas sustentáveis, destinadas à redução do consumo de recursos naturais e dos impactos ambientais. Contudo, os descontos fixados foram não cumulativos e extremamente modestos, por isso, pouco atrativos: 5% para a categoria bronze, 7% para prata e 10% para ouro, de acordo com a pontuação alcançada prevista no artigo 3º do Decreto 36.288/22.

Como a vigência inicial do desconto no IPTU era considerado o ano da data de expedição do Certificado IPTU VERDE, nenhum contribuinte de Salvador conseguiu obter certificação até 2015. A dificuldade de operacionalizar o projeto foi tamanha que somente em 20 de junho de 2016, o primeiro empreendimento da cidade foi agraciado pelo IPTU Verde, categoria Ouro. E de lá para cá, segundo dados divulgados pela SEFAZ, apenas 672 possuem o benefício, de um universo de mais de 500 mil imóveis, correspondendo a 0,13%.

Por outro lado, é prudente alertar que, em março de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, de forma unânime, pela inconstitucionalidade de uma lei de um dos seus municípios que estabeleceu o Programa IPTU Verde, por extrapolação às competências legislativas ao definir atribuições específicas para o Poder Executivo e por implementar políticas públicas sem o devido estudo de impacto financeiro, destacando a necessidade do equilíbrio e da independência entre os poderes.

É inegável que o incentivo fiscal promovido por programas ambientais é uma alternativa importante para reduzir a carga do tributo e ao mesmo tempo estimular práticas sustentáveis. Entretanto, faz-se necessário submeter à Câmara Municipal a aprovação dos critérios de pontuação, para que sejam democráticos e estendidos a toda população soteropolitana, indistintamente, com significativas vantagens e boas orientações que possam facilitar a concessão com transparência, uma vez que há muito tempo em Salvador o verde perdeu a cor.

ver mais artigos deste colunista
Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
politicalivre@politicalivre.com.br
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.