/

Home

/

Colunistas

/

Karla Borges

/

Valor Venal do IPTU de Salvador pode estar com os dias contados

Karla Borges

Valor Venal do IPTU de Salvador pode estar com os dias contados

11/04/2025 às 08:44

Atualizado em 11/04/2025 às 08:44

A obrigatoriedade do registro de todos os imóveis existentes nos municípios no Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB, prevista no artigo 59, § 1º, inciso III, da Lei Complementar (LC) 214/25, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), pode ser um novo marco para a tributação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

As informações cadastrais terão integração, sincronização, cooperação e compartilhamento obrigatório e tempestivo em ambiente nacional de dados entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais, por meio do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

O Código Tributário do Município do Salvador, Lei 7.186/06, define o valor venal dos imóveis de Salvador de acordo com a Planta Genérica de Valores. O artigo 67 prevê que o Poder Executivo submeterá à apreciação da Câmara Municipal, no primeiro exercício de cada legislatura e, quando necessário, proposta de avaliação ou realinhamento dos Valores Unitários Padrão de Terreno e de Construção de forma a garantir a apuração da base de cálculo do IPTU.

Ainda que a Reforma Tributária, Emenda Constitucional 132/23, tenha prescrito que a base de cálculo do IPTU pode ser alterada por meio de decreto do executivo, condiciona tal permissão a observação do disposto no código tributário de cada município. No caso da lei de Salvador, o parágrafo 3º do artigo 67 estabelece que os Valores Unitários Padrão poderão ser revistos por Ato do Poder Executivo, somente quando se tratar de atualização monetária.

Por sua vez, quando a LC 214/25 prevê a integração dos cadastros municipais ao ambiente nacional de dados fiscais, torna a informação pública para todos os entes, permitindo a confrontação do lançamento do imposto com dados técnicos e condizentes com a realidade do mercado. O município que não integrar seu sistema ao CIB poderá sofrer sanções, como o bloqueio de transferências voluntárias da União e a inclusão em cadastros de inadimplência. A responsabilidade recairá não apenas sobre o ente, mas sobre seus gestores.

A forma distorcida como o valor venal do IPTU de Salvador vem sendo apurado ao longo dos últimos doze anos pode estar com os dias contados com a integração dos imóveis ao CIB. Parâmetros objetivos e legais passarão a ser exigidos, aproximando a base de cálculo do imposto do seu efetivo valor de venda, dificultando arbitramentos que visam única e exclusivamente aumento de arrecadação. O contribuinte soteropolitano passará a ter um ambiente dotado de segurança jurídica e certamente uma tributação imobiliária mais justa.

ver mais artigos deste colunista
Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
politicalivre@politicalivre.com.br
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.