Artigos do Colunista

Luiz Eduardo Romano
Advogado. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Pós-Graduando em Direito Constitucional. Vice-presidente da Juventude do União Brasil - Bahia.
O pedido de aposentadoria de Luís Roberto Barroso e a sucessão para a vaga ao Supremo Tribunal Federal
Na última quinta-feira, dia 09 de outubro de 2025, o Ministro Luís Roberto Barroso, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou, durante pronunciamento efetuado em sessão plenária, a sua aposentadoria do cargo, após pouco mais de doze anos à frente da magistratura.
Antes da proclamação da despedida do Ministro Barroso da Suprema Corte, foi possível aferir diversas declarações do mesmo, proferidas à imprensa livre, no sentido de considerar a possibilidade de desligar-se da toga antes da aposentadoria compulsória, que é no momento em que se completa 75 anos, o que efetivamente ocorrera a partir do aludido anúncio, mesmo quando ainda seria possível ao ainda magistrado permanecer como membro do STF por mais oito anos.
Em sendo anunciada a saída, eis que exsurge uma vaga a ser preenchida no mais alto foro do Poder Judiciário brasileiro, situação que já atrai olhares e especulações dos mais variados setores políticos, jurídicos, da imprensa e, também, da sociedade civil como um todo, com a finalidade de saber – ou decifrar -a resposta para a seguinte indagação: quem será o (a) escolhido (a) para suceder o Eminente Ministro Barroso?
De acordo com o artigo 101 da Constituição Federal, compete ao Presidente da República indicar para compor o STF cidadão ou cidadã, com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, cuja nomeação somente se dará após a aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.
Diversos nomes já estão sendo especulados para o cargo, projetando-se como mais cotados as seguintes autoridades: Jorge Messias (Advogado-Geral da União), Rodrigo Pacheco (Senador pelo Estado de Minas Gerais - PSD), Bruno Dantas (Ministro do Tribunal de Contas da União) e Vinícius Carvalho (Ministro da Controladoria-Geral da União).
Outros juristas, a exemplo de Paulo Gustavo Gonet Branco (Procurador-Geral da República) e Rogério Favreto (Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região), também estão sendo especulados como sucessores de Luís Roberto Barroso, sem que o Presidente Lula tenha uma data específica para formalizar a sua indicação à Suprema Corte.
Existe ainda algumas mobilizações, advindas de movimentos sociais, artísticos e políticos, voltadas à defesa de que a indicação seja de uma mulher para a vaga, como forma de engrandecer a participação feminina em cargos jurisdicionais, vez que, atualmente, apenas a Ministra Carmen Lúcia representa o gênero feminino no colegiado da mais alta corte de justiça do país.
Neste sentido, foram lembradas as autoridades Edilene Lobo (Ministra do Tribunal Superior Eleitoral), Vera Lúcia Santana de Araújo (Ministra do Tribunal Superior Eleitoral) e Lívia Sant'Anna Vaz (Promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia), sendo as duas últimas nascidas em território baiano.
Independentemente da escolha a ser formalizada pelo Chefe do Executivo federal, fato é que, até o momento da indicação, especulações e conjecturas dominarão a pauta jurídico-política nacional, ante a importância que detém o cargo de Ministro (a) do Supremo Tribunal Federal, cujo papel institucional é salvaguardar os ditames da Carta Magna.
Aguardemos atentamente os desdobramentos, pois a pauta promete.
14/10/2025 às 15:33
O ano é o de 2025, mas, para a política da Bahia, já é 2026
O ano em curso ainda é o de 2025, mas as forças políticas baianas, em sua maioria, já projetam seus olhares e horizontes para o ano que vem, pois será em outubro de 2026 que milhões de cidadãs e cidadãos irão se reencontrar com as urnas eletrônicas para escolher seus representantes públicos.
Ao que parece, a tendência para a disputa ao Governo da Bahia é a reedição do duelo, o primeiro ocorrido em 2022, entre o governador Jerônimo Rodrigues, do PT, possível – e bem provável - candidato a mais um mandato, e o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto, do União Brasil, segundo candidato no último pleito, cuja legenda anunciou uma federação partidária com o Progressistas.
João Roma, ex-ministro da Cidadania no Governo de Jair Bolsonaro, também inseriu o seu nome como pré-candidato do PL ao Palácio de Ondina, enquanto o ex-deputado José Carlos Aleluia, atualmente filiado ao partido Novo, voltou dos bastidores da política e colocou-se à disposição para também concorrer ao cargo de governador.
Cogita-se ainda que o PSOL lance um nome ao Executivo Estadual, vislumbrando-se publicamente o nome de Kleber Rosa para a disputa, o qual foi o segundo colocado, nas eleições de 2024, no âmbito da disputa à Prefeitura Municipal de Salvador/BA, quando Bruno Reis (UB) se reelegeu no primeiro turno.
Pesquisas de intenções de voto já estão sendo divulgadas, essas que não serão por nós exploradas nesta oportunidade em razão de não haver, ao menos por enquanto, a definição das candidaturas e, também, por faltar mais de um ano para a data das eleições do ano que vem.
Fato é que o cenário nacional, também indefinido no momento, tende a influenciar na escolha para o Governo da Bahia, não apenas na formação de alianças políticas e partidárias para a disputa regional, mas, também, na hora do eleitor ir à seção eleitoral e decidir o seu voto.
Outra disputa que merecerá ávidos olhares diz respeito ao Senado Federal, quando haverá duas vagas a serem preenchidas pelo eleitorado, visto que se discute, no tabuleiro político baiano, quais nomes vão compor a chapa majoritária governista, a qual deverá ser liderada pelo atual governador Jerônimo Rodrigues, possível candidato à recondução.
Isso porque dois medalhões petistas colocam-se como disponíveis para encarar a concorrência ao Senado da República, notadamente o senador Jaques Wagner, que já anunciou o desejo de concorrer à reeleição, e Rui Costa, ex-governador e atual Ministro-Chefe da Casa Civil.
Todavia, há o nome de Ângelo Coronel, do PSD, partido liderado pelo senador Otto Alencar na Bahia, que também pretende disputar mais um mandato de senador, conforme declarações públicas do referido parlamentar, que já vem se movimentando para garantir o seu lugar como candidato à Câmara Alta do Congresso Nacional.
Pela oposição, nomes como o dos deputados federais Adolfo Viana (PSDB) e Márcio Marinho (Republicanos), além do ex-deputado Marcelo Nilo (Republicanos), são lembrados para o Senado, assim como o de João Roma (PL), esse que, ao menos até então, se coloca como possível concorrente ao cargo de governador.
Evidente, portanto, que muita água ainda vai passar por baixo das pontes responsáveis por edificar a política na Bahia, pairando-se, por hora, apenas - e inúmeras - especulações, o que demonstra a necessidade de percepções atentas, sejam dos cidadãos, da imprensa, da sociedade civil, dentre outros, às movimentações do xadrez político-partidário no território baiano.
2026 promete!
03/09/2025 às 15:26
No "Mês da Mulher", uma deputada, pela primeira vez na história, assume a Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia. É ela, presidente Ivana Bastos
O mês de março é marcado pela celebração do "Mês da Mulher", com enfoque à data 08, dia esse mundialmente festejado como dia internacional das mulheres, originado a partir da luta por melhores condições de vida, de trabalho e igualdade de direitos das pessoas do gênero feminino em relação ao masculino.
Ao gravitarmos este contexto fático-histórico e comemorativo para com a realidade contemporânea da política da Bahia, um relevante – e recente - acontecimento fortalece a importância e o protagonismo das mulheres em meio à democracia, à cidadania e ao Estado de Direito.
Trata-se da ascensão da deputada estadual Ivana Bastos, do PSD, ao cargo de Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, após a determinação, pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, do afastamento definitivo de Adolfo Menezes (PSD) do referido cargo, por entender configurado o terceiro mandato consecutivo, vedado pelo ordenamento.
Eleita, no último pleito eleitoral, ocorrido em 2022, como a candidata mais votada ao parlamento baiano, quando obteve expressivos 118.417 votos, fato que levou ao quarto mandato seguido enquanto parlamentar, a deputada Ivana, filha do ex-legislador estadual Fernando Bastos e de Marília Bastos, tornou-se a primeira mulher a presidir, em 190 anos de existência, a Assembleia Legislativa.
De acordo com declarações recentes da nova presidente à imprensa, chancelada por grande parte de seus pares, restou por ela afirmado que dentre as suas prioridades à frente da condução da Casa de Leis está em fortalecer as comissões legislativas e expandir debates sobre os temas sugeridos e os projetos de lei apresentados pelos deputados.
Independentemente de bandeira política ou diretriz ideológica, cabe aos organismos políticos baianos, bem como a sociedade civil organizada, torcer para que o biênio da nova presidente, iniciado em um momento histórico para a política da Bahia, durante as comemorações do "Mês da Mulher", seja exitoso e produtivo, a fim de atender aos anseios e clamores do nosso povo.
À ela, primeira mulher a presidir a Assembleia Legislativa, deputada Ivana Bastos, nossos préstimos de muito sucesso e felicitações.
12/03/2025 às 20:35
O caso Adolfo Menezes e sua (re)eleição como Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia: Reflexões e desdobramentos da decisão do Ministro Gilmar Mendes na Reclamação Constitucional nº 76.061/BA
Na última segunda-feira, dia 10 de fevereiro de 2025, um acontecimento marcou a atmosfera política baiana, qual seja a decisão, proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por determinar o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, após ter sido reconduzido ao cargo, sob a chancela de expressivos 61 dentre os 62 parlamentares presentes, em sessão realizada na data de 03 de fevereiro de 2025.
O ato decisório, de natureza liminar, ou seja, provisória, foi prolatado em sede de Reclamação Constitucional, autuada sob o nº 76.061/BA, a qual fora ajuizada pelo também deputado estadual Hilton Coelho (PSOL), após insucesso em providência judicial protocolada junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
De acordo com a decisão do Eminente Ministro, entendeu-se que a posição do judiciário baiano estava em descompasso ao entendimento do STF quanto à temática referente ao instituto da reeleição de ocupantes de cargos em Mesas Diretoras do Poder Legislativo regional.
Isso porque, a partir do entendimento que ora prevalece na Suprema Corte sobre o tema em análise, é vedada a reeleição ilimitada de integrantes da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas brasileiras, sendo permitida, apenas e tão somente, uma única recondução ao mesmo cargo, pelo período de um biênio, para as composições formadas a partir de 07 de janeiro de 2021.
Levando-se, em linha de conta, esta premissa jurisprudencial, bem como em análise à posição do Douto Ministro Gilmar Mendes e aos fatos envolvidos no caso, fundamental afirmar que o afastamento de Adolfo Menezes da Presidência da Assembleia se deu por se vislumbrar, no bojo da decisão liminar, a ocorrência de terceiro mandato seguido no cargo.
Nos dizeres do Preclaro Ministro, seria o terceiro mandato de Adolfo Menezes ante a escolha, pelos deputados, do supracitado parlamentar, em 01 de fevereiro de 2021 e de 2023, bem como em 03 de fevereiro de 2025, como presidente, por três vezes subsecutivas, do legislativo estadual, o que contrariaria a posição da Corte Suprema sobre a temática.
Todavia, importante colocar-se em relevo que a decisão do Ministro Gilmar Mendes, ensejadora quanto ao afastamento de Adolfo Menezes da presidência da Assembleia Legislativa, possui caráter precário, provisório, e será levada ao crivo de outros ministros quando da inserção do processo em pauta para confirmação – ou não – do ato decisório liminar.
Pode o deputado Adolfo, ainda, questionar o posicionamento que lhe fora desfavorável, até porque haverá, no STF, a tramitação regular do processo reclamatório, com direito à manifestação de todos os interessados na demanda, até que haja decisão final da Corte Suprema sobre o afastamento do parlamentar baiano do cargo de presidente.
Enquanto não houver decisão definitiva da Suprema Corte sobre o caso, ainda sem data para acontecer, caberá à deputada Ivana Bastos, também do PSD, presidir, de forma interina, a Assembleia Legislativa da Bahia, ao menos até que a controvérsia sobre a possibilidade de (re)eleição do deputado Adolfo Menezes se resolva, assunto ao qual, dada a enorme repercussão política e jurídica, iremos acompanhar de perto.
13/02/2025 às 20:02
O Centenário de Lomanto Júnior e a importância de sua carreira política para a Bahia
No último dia 29 de novembro de 2024, festejou-se o centenário de nascimento de Antônio Lomanto Júnior, um dos mais longevos e influentes políticos baianos, o qual, por cerca de cinquenta anos, ocupou diversos cargos públicos, tanto no executivo quanto no legislativo.
Formado em Odontologia pela UFBA, Lomanto Júnior, que também foi pecuarista e agricultor, deu início, aos 22 anos de idade, à vitoriosa carreira política que marcou a sua vida pública e personalíssima, quando foi eleito, pela primeira vez, em 1947, vereador de sua terra natal, o Município de Jequié/BA.
Quatro anos depois, elegeu-se prefeito da cidade de Jequié/BA, cujo mandato se encerrou em 1955, retornando ao executivo local, após ter exercido o cargo de deputado estadual junto à Assembleia Legislativa da Bahia, em 1959, cargo que ocupara até 1963, quando fora eleito Governador do Estado da Bahia, sendo, até o presente momento, o mais novo da história a ocupar a governadoria.
"Lomanto, Esperança do Povo". Esse foi o nome do inesquecível jingle que marcou a vitoriosa campanha de Lomanto Júnior ao Governo da Bahia, música essa amplamente difundida pelos quadrantes do território baiano, com uma mensagem de renovação e esperança aos cidadãos e cidadãs.
A gestão de Lomanto Júnior mudou paradigmas sociais e econômicos, oportunidade em que transformou o estado num canteiro de obras e inaugurações, todas importantes ao desenvolvimento e modernização da economia baiana, notadamente a entrega das estradas Rio-Bahia e Feira de Santana-Juazeiro, a criação da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), o antigo IAPSEB, hoje Planserv, e do Centro Industrial de Aratu (CIA), responsável por viabilizar um grande ciclo de industrialização na Bahia.
Ainda no exercício do cargo de governador, Lomanto Júnior promoveu a eletrificação de todo o Estado da Bahia, em especial a partir da ideia de integrar o Sistema Paulo Afonso ao Sistema da Usina de Funil, com o fito de levar energia elétrica a diversos municípios baianos, algo que qualificou ainda mais o predicado de "municipalista" do então mandatário, tanto é que ele foi, ainda quando prefeito, presidente da Associação Brasileira dos Municípios e, enquanto governador, um dos grandes entusiastas da criação da União dos Prefeitos da Bahia, a UPB, hoje com quase 60 anos de história.
Entre os anos de 1971 e 1987, Lomanto Júnior foi a voz da Bahia e dos baianos no Congresso Nacional, vez que teve a oportunidade de exercer, por dois mandatos, o cargo de deputado federal (1971/1975 e 1975/1978) e um de senador (1979/1987), após o revés eleitoral, na tentativa de recondução ao Senado Federal, no pleito de 1986.
Ao final de sua carreira enquanto homem público, Lomanto Júnior volta ao seu berço político e elege-se, pela terceira vez, em 1993, após o enfrentamento de mais uma campanha eleitoral, prefeito de Jequié/BA, mandato que cumpriu até o final de 1996, quando deixou de ocupar cargos políticos.
Políticos do quilate de Lomanto Júnior, dotado de uma longa carreira e repleto de grandes feitos em prol da coletividade, servem de exemplo, certamente, não apenas para seus sucessores políticos, nas pessoas do seu filho, o ex-deputado Leur Lomanto, e o seu neto e, atualmente, deputado federal pela Bahia, Leur Lomanto Jr, como também para os atuais mandatários e por aqueles que desejam servir à vida pública.
Lomanto, Esperança do Povo, amigo do trabalhador, sua história pulsa e mantém-se vital.
02/12/2024 às 18:02
Convenções Partidárias e Registro de Candidatura: Última parada antes do início da campanha eleitoral
Estamos à iminência das Eleições Municipais de 2024, programadas para ocorrer no primeiro domingo do mês de outubro, mais especificamente no dia 06, data do primeiro turno voltada ao pleito, oportunidade em que as cidadãs e os cidadãos brasileiros irão escolher seus novos representantes para os cargos de prefeito (a), vice-prefeito (a) e vereadores (as).
Antes do início da propaganda eleitoral, a ser deflagrado em 16 de agosto próximo, momento em que estará autorizado às candidatas e aos candidatos a difusão de seus respectivos números de urna e a realização do pedido expresso de votos, a fim de obterem o tão esperado apoio do eleitorado, existem duas importantes etapas antecedentes ao momento em que a campanha é colocada às ruas e avenidas deste país, quais sejam: I) As convenções partidárias; II) O Registro de Candidatura.
A partir do próximo sábado, dia 20 de julho de 2024, até o dia 05 de agosto, é permitido aos partidos políticos e às federações realizarem suas respectivas convenções partidárias, ocasião essa marcada pela reunião dos grêmios políticos para fins de escolha de seus candidatos às eleições municipais.
Para tanto, algumas considerações são fundamentais: os partidos componentes de federações partidárias não podem realizar, de forma isolada, convenção partidária, sendo apenas possível a iniciativa do aludido ato de maneira unificada; as convenções podem ser realizadas em prédios públicos, desde que haja comunicação à autoridade responsável; há a necessidade de elaboração da ata de convenção e da lista de presença, cujas informações serão registradas em sistema próprio vinculada à Justiça Eleitoral.
Quanto ao Registro de Candidatura, importante frisar, de logo, que cada partido ou federação poderá lançar o total de 100% das vagas em disputa à Câmara Municipal mais um, devendo ser observado o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
No ano em curso, 2024, teremos apenas Eleições Municipais, sendo o Juízo Eleitoral de primeira instância competente para processar e julgar os processos relacionados ao Registro de Candidatura, que deverão ser instruídos com todos os documentos e dados exigidos por lei.
Assim, estamos às vésperas de mais um período eleitoral, cujas etapas antecedentes à sua deflagração propriamente dita, notadamente as Convenções Partidárias e o Registro de Candidatura, são de extrema importância para termos eleições, partidos, federações, coligações majoritárias e candidatos, os quais devem ser acompanhados por efetivo corpo técnico (jurídico, contábil, marketing, administradores, etc), fortes, organizados e consolidados para a festa da democracia.
18/07/2024 às 09:32
As restrições estabelecidas pela legislação eleitoral quando dos três meses antes do pleito
Ante a proximidade das eleições municipais, haja vista faltar cerca de três meses para o pleito, a legislação eleitoral estabelece algumas vedações que necessitam ser observadas – e fielmente cumpridas – por pré-candidatos, dirigentes partidários e gestores públicos, a fim de evitar o cometimento de irregularidades e, também, possíveis sanções.
Dentre as proibições, destacamos, nesta oportunidade, as principais, com o intento de alertar os interessados em relação ao que é estabelecido pela lei, bem como para elucidar sobre o que é permitido e o que é vedado pelas normas jurídicas aplicáveis ao processo democrático, à mercê de ter o seu verdadeiro início deflagrado.
Começa a valer o impedimento a qualquer pré-candidato, independentemente de partido e do cargo a ser disputado, de comparecer a inaugurações de obras públicas, não sendo possível, também, efetuar a contratação de bandas e shows artísticos para a divulgação de iniciativas oriundas do poder público.
Não é possível mais realizar, por qualquer meio de comunicação, seja televisão, rádio ou internet, incluindo-se redes sociais, propaganda institucional de ações e programas pelos órgãos públicos, exceto se houver urgente e relevante necessidade pública, oportunidade em que deverá ser requerida, pelo ente municipal, à Justiça Eleitoral autorização para veicular tal publicidade.
Se encontra acobertado por este impedimento a veiculação ou manutenção, seja em sites oficiais ou placas de obras, de nomes, frases, expressões, slogans, cores e símbolos de gestões municipais, já que, neste ano, a eleição é para o cargo de prefeito (a), bem como qualquer outro elemento que possa fazer alusão, ainda que de forma incidental, ao governo ou à figura do gestor ou da gestora, mesmo que não seja candidato.
Noutra vertente, é vedada, até a posse dos eleitos, a nomeação, exoneração, remoção ou transferência de servidor público, ressalvado se for ocupante de cargo em comissão, estando autorizada, todavia, a nomeação de aprovados em concursos homologados até a data de 06 de julho de 2024.
Da mesma sorte, não mais é possível realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e nem dos Estados para os Municípios, excetuando-se, todavia, se houver situação de emergência, calamidade pública ou para cumprir obrigação formal preexistente de obra, programa ou serviço em andamento e com cronograma previamente estabelecido.
Feitas as seguintes considerações, aguardemos o desenrolar do calendário eleitoral, o qual, com o passar do tempo, nos revela que estamos cada dia mais próximos do período de campanha propriamente dito, oportunidade em que os candidatos, após serem escolhidos em convenção, vão se dirigir ao eleitorado a fim de apresentar propostas e ideias vislumbrando a conquista da confiança e do voto.
08/07/2024 às 09:08
À véspera do dia das mães, a Bahia empossa a terceira mulher como Governadora do Estado
Desde o último sábado, dia 10 de maio de 2024, véspera do dia das mães, o Estado da Bahia é governado, de forma interina, por uma mulher. A Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), assumiu a chefia do Poder Executivo baiano, cargo a ser por ela exercido pelo prazo de dez dias.
A posse da magistrada à frente do Governo da Bahia se deu em virtude da ausência do governador Jerônimo Rodrigues (PT), o qual viajou à Europa ante a existência de compromissos institucionais no exterior, bem como em razão dos substitutos imediatos não terem indicado à assunção ao posto de principal governante do território baiano.
De acordo com informações circuladas pela imprensa, todas elas amparadas em disposições estabelecidas em lei, o vice-governador Geraldo Júnior não assumiu o cargo de governador por ser pré-candidato à Prefeitura de Salvador/BA pelo partido Movimento Democrático Brasileiro, o MDB.
Já o deputado estadual Adolfo Menezes (PSD), presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, recusou ascender-se às funções de governador em vista do fato de sua esposa, Denise Menezes, ser pré-candidata ao cargo de prefeita do Município de Campo Formoso/BA.
Acaso o referido parlamentar, responsável por presidir o parlamento baiano, viesse a assumir, mesmo que provisoriamente, o Palácio de Ondina, sua cônjuge e seus parentes de até segundo grau ficariam inelegíveis para as eleições deste ano, conforme estabelecido pela Constituição da República.
Não é a primeira vez, contudo, que uma pessoa do gênero feminino se torna governadora da Bahia, haja vista que outras duas mulheres assumiram, ambas em caráter interino, já que a Bahia nunca elegeu uma governadora ou vice-governadora, a principal função política do Estado, quais sejam a desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, no ano de 2008, e a desembargadora aposentada Telma Laura Silva Britto, nos idos de 2010.
Contudo, o enfoque a ser dado neste escrito volta-se à ascensão da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende ao Governo do Estado, cuja posse se deu justamente na data em que completa cem dias de gestão à frente do primeiro Tribunal de Justiça das Américas.
Da mesma sorte, como dito no primeiro parágrafo, a posse da magistrada como governadora ocorrera no mês em que é celebrado o dia das mães, enquanto que, no âmbito da igreja católica, o mês de Maio é dedicado à Maria, substantivo que compõe o nome composto da líder hodierna do Poder Executivo da Bahia.
Mas a principal mensagem a ser difundida com o gesto relacionado à transmissão do Governo do Estado diz respeito à necessidade de engrandecimento da participação feminina na atividade política e nos espaços de poder e, conseguintemente, na potencialização da democracia.
Na terra em que o Dois de Julho brilha mais que no primeiro e que com tiranos não combinam, merece ser sobrelevado e fincado às páginas da história a posse de mais uma mulher à frente da função política mais relevante do Estado da Bahia, que é a de chefe do Poder Executivo, pondo-se em relevo o incansável e essencial debate na seara democrática quanto à maximização da atividade política pelas pessoas do gênero feminino.
Magistrada desde os idos de 1984, a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende atuou em Comarcas do Interior baiano e, também, no Foro da Capital, além de ter pertencido às hostes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, estando, atualmente, conduzindo o Tribunal de Justiça da Bahia na qualidade de presidente (ora licenciada após tomar posse como governadora), tendo em seu currículo uma vasta trajetória junto ao Poder Judiciário.
Quis o destino que a biografia da Desembargadora, ou melhor, da governadora Cynthia tivesse espaço para outro desafio, talvez, a nosso sentir, o mais relevante de sua carreira, sem prejuízo aos demais, que é a de gerir os destinos e sonhos de quinze milhões de baianas e baianos, os quais clamam por melhorias em suas respectivas qualidades de vida.
Nossos votos de sucesso, êxitos e realizações, Governadora Cynthia.
16/05/2024 às 08:25
O mês de abril em ano de eleições: a verdade quanto às mais importantes datas em meio ao calendário eleitoral e a nova realidade da distribuição das vagas pelo sistema proporcional
O mês de abril inicia-se com o tradicional dia da mentira, o qual desconsideramos para, neste momento, trazer informações – todas verdadeiras – acerca do calendário eleitoral deste ano de 2024, responsável por viabilizar a oportunidade ao eleitorado dos mais de cinco mil municípios brasileiros a ir às urnas, em outubro, para escolher os próximos vereadores (as), prefeitos (as) e vice-prefeitos (as).
Assenta-se que o mês de abril, em ano de eleições, possui, verdadeiramente, extrema relevância para a agenda política e eleitoral de partidos políticos e pré-candidatos, ante a previsão normativa de encerramento do prazo para a definição do domicílio eleitoral na circunscrição e da filiação partidária, cujo marco final é a data correspondente a seis meses antes do primeiro turno - neste ano, 06 de abril de 2024 - para aqueles que pretendem concorrer a um mandato eletivo no próximo pleito.
Há, ainda, a finalização, em 05 de abril de 2024, do prazo relacionado ao instituto da janela partidária, responsável por viabilizar a permissão de saída de detentores de mandatos eletivos conquistados pelo sistema proporcional, que estejam em final de mandato, de seus partidos de origem em direção a outras agremiações partidárias, sem que haja, de tal sorte, a configuração de infidelidade.
Vale frisar que, neste ano, somente os vereadores podem usufruir de tal direito, proveniente da já referenciada janela partidária, por estarem à iminência de conclusão da legislatura ora em curso, não sendo possível, consequentemente, a migração partidária de deputados distritais, estaduais e federais com base no aludido regramento, pois esses não estão em término do mandato parlamentar.
Dada a dinâmica do processo político, a montagem dos partidos, em relação à chapa proporcional, revela-se extremamente importante para fins de obtenção de ganhos eleitorais, notadamente o alcance do maior número possível de votos por cada um dos grêmios partidários, com a finalidade de preencher, por intermédio de seus candidatos, o máximo de cadeiras em disputa.
Neste sentido, entendemos, por prudência e relevância do tema, abordar as formas como se calculam tanto o quociente eleitoral quanto as vagas por média, antigas sobras, bem como os precisos regramentos jurídicos aplicáveis à espécie, tudo embasado à compreensão recente do Supremo Tribunal Federal acerca da situação.
De acordo com a lei, mais precisamente o Código Eleitoral, o quociente eleitoral diz respeito ao resultado obtido a partir da divisão do número de votos válidos apurados pela quantidade de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Exemplificando-se, se houver 15 (quinze) vagas em disputa e 45 (quarenta e cinco) mil votos válidos, o quociente irá perfazer o numerário de 3 (três) mil votos.
Levando-se, em linha de conta, a regra legal e, também, o hipotético cenário anteriormente descrito a título de exemplo, a cada vez que um partido – ou federação partidária – alcance o quociente eleitoral, o organismo partidário terá assegurado o direito a uma vaga.
Assim, estarão eleitos, na primeira etapa da divisão, aqueles candidatos que obtiverem, no mínimo, número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o quociente partidário sinalizar, na ordem de votação nominal recebida por cada postulante.
Em não sendo preenchidas todas as vagas pela regra primária, deflagra-se a segunda fase, por meio da qual se distribui os lugares remanescentes em disputa entre todos os partidos que participaram das eleições, desde que tenham obtido ao menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, de modo que estarão eleitos, nesta etapa, apenas os candidatos que tenham auferido votação igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente.
Acaso persista a existência de vagas não preenchidas, inaugura-se, via de consequência, a terceira fase (também chamada de segunda etapa de distribuição de sobras eleitorais), essa que, de acordo com o atual posicionamento do STF, deliberado em fevereiro de 2024, após o julgamento de três ações, autoriza a participação de todos os partidos políticos, independentemente da quantidade de votos obtidos individualmente por cada agremiação partidária.
Diante das considerações aqui explanadas, reforçamos a necessidade de observância, em especial por agentes políticos e membros de partidos, aos prazos normativos que estão prestes a findar, além das definições – legais e interpretativas - voltadas ao preenchimento das vagas pelo sistema proporcional, que se dará, nas próximas eleições municipais, para o cargo de vereador.
Abril começa com o dia da mentira, mas, quanto ao presente artigo, afirmamos que tudo que fora dito é verdade.
02/04/2024 às 07:39
A gravidade da seca no Estado da Bahia e a necessidade de providências para a contenção de seus efeitos em face da população e do setor produtivo
O Estado da Bahia sofre, atualmente, uma das maiores secas de sua história, fruto, principalmente, da estiagem pluvial e dos efeitos oriundos do fenômeno El Niño, o qual consiste no aquecimento atípico das águas do oceano pacífico, responsável por alterar a situação climática e meteorológica em boa parte do país, não sendo diferente na continentalidade baiana. Segundo informações divulgadas pela Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (FAEB)[1]<https://mail.google.com/mail/u/0/#m_4345510893823162232__ftn1>, a secagem anormal ora vivenciada pelos baianos deu ensejo ao número de mais de 130 municípios em situação de emergência, tais como Feira de Santana e Vitória da Conquista, enquanto cidades maiores, e edilidades menores, a exemplo de Cansanção e Uauá, além de outros tantas com dificuldades em razão da carência de chuvas. Ainda de acordo com os dados explanados pela FAEB, a produção de leite informal foi atingida em mais de 50%, a apicultura sofreu queda em percentual semelhante ao retromencionado, bem como houve a perda de 20% na produção de café, 30% de prejuízo no plantio de banana, sem contar os atrasos no plantio de feijão, milho, dentre outros itens alimentícios. O cenário não é diferente em relação aos animais, haja vista a falta de comida, a crise no abastecimento de água e o comprometimento de insumos voltados à agropecuária, atividade essa desenvolvida, praticamente, em todos os quadrantes da Bahia, caso que se agrava a partir dos drásticos efeitos da seca, ensejando, inclusive, à morte estimada de 150 a 200 mil cabeças pertencentes a rebanhos e manadas. Ante a gravidade dos acontecimentos, fundamental afirmar que os efeitos deletérios da seca não são sentidos apenas pelos produtores e comerciantes, cujo prejuízo estimado chega ao patamar de R$ 1 bilhão de reais[2]<https://mail.google.com/mail/u/0/#m_4345510893823162232__ftn2>, mas, principalmente, por toda a população, que tende a pagar ainda mais caro pelos alimentos, em especial por aqueles que compõem a cesta básica. O alastrar da seca assomado às perdas econômicas tendem a prejudicar, também, a geração de empregos no campo, assim como avolumar a perda de postos de trabalho, dada a tendência de elevação dos custos de produção e das dificuldades de manutenção das atividades desenvolvidas no perímetro rural, que consistem em importante vetor de produção de riqueza e de distribuição de renda na Bahia. Medidas como o parcelamento e a renegociação de débitos rurais, a concessão de novas linhas de crédito com a finalidade de promover a manutenção de propriedades e assegurar a continuidade das produções agrícolas e pecuárias e, da mesma sorte, o fornecimento de auxílios pelos Governos Federal, Estadual e Municipais para fins de destinação social, de atenção aos que mais precisam, se revelam como significativos à contenção dos efeitos da seca. Em vista do cenário ora posto, proveniente do avanço da secura em todo o Estado, entendemos ser o caso de haver esforços concentrados de todas as correntes políticas, das mais diversas colorações partidárias e matrizes ideológicas, nas três esferas e instâncias de poder, em conjunto com as entidades da sociedade civil e organismos empresariais, ambos do setor privado, com o escopo de discutir propostas e alternativas para o fim de conter os impactos danosos e maléficos advenientes da aridez.
16/01/2024 às 18:16


